Art. 1º - Cria na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Alexânia, 4 (quatro) cargos de Assessor Parlamentar, em comissão, de livre nomeação e exoneração, com vencimentos de R$ 800,00 (oitocentos reais).
Parágrafo único - As atribuições do cargo de Assessor Parlamentar são as constantes do Anexo I da presente Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir do dia 1º de fevereiro de 2012, revogadas as disposições com contrário.