Câmara de Alexânia

Câmara de Alexânia

Município de Alexânia

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.032, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2009.

Dá nova redação ao art. n. 250, inciso I, do Código Tributário Municipal.

A Câmara Municipal de Alexânia, aprova, e eu, Prefeita Municipal,

sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o disposto no Art. 250, inciso I, da Lei Complementar 751/2003, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 250 Por faltas relacionadas com o recolhimento do imposto serão aplicadas as seguintes penalidades:
I - 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do imposto, por dia de atraso e cumulativamente, até o máximo de 10% (dez por cento) aos que, antes de qualquer procedimento fiscal recolha espontaneamente o imposto devido.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 25 dias do mês de fevereiro do ano de 2009. Maria Aparecida Gomes Lima Prefeita Municipal

Lista de anexos:

Lei 1032 de 2009