Art. 1º - Fica criado o cargo efetivo de agente especial, nível 43, com quantitativo de um, e vencimento de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), que será acrescido ao quadro efetivo já existente na lei nº 776, de 04 de março de 2005.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se demais disposições em contrário.