Câmara de Alexânia

Câmara de Alexânia

Município de Alexânia

LEI Nº 1.369, DE 31 DE MAIO DE 2016.

Cria e delimita o Bairro COQUEIRO, autoriza o Município de Alexânia a adotar medidas para fins de regularização fundiária neste setor e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aprovou, e eu, Ronaldo Fernandes Queiroz, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica por força da presente criado e delimitado o Bairro Coqueiro, com a seguinte delimitação:
§ 1º - O perímetro urbano do Bairro COQUEIRO inicia junto ao vértice 1, descrito em planta anexa, com coordenadas U T M Este (X) 775.193,89 e Norte (Y) 8.213.707,24; do vértice 1 segue até o vértice 2 no azimute 180°00'00", em uma distância de 270,66 m, do vértice 2 defletindo à esquerda segue até o vértice 3 no azimute 148°15'09", em uma distância de 619,49 m, do vértice 3 defletindo à esquerda segue até o vértice 4 no azimute 94°01'51", em uma distância de 413,11 m, do vértice 4 defletindo à direita segue até o vértice 5 no azimute 232°09'28", em uma distância de 713,67 m, do vértice 5 defletindo à esquerda segue até o vértice 6 no azimute 208°54'36", em uma distância de 395,20 m, do vértice 6 defletindo à esquerda segue até o vértice 7 no azimute 144°06'55", em uma distância de 247,30 m, do vértice 7 defletindo à direita segue até o vértice 8 no azimute 270°00'00", em uma distância de 340,00 m, do vértice 8 defletindo à direita segue até o vértice 9 no azimute 20°01'59", em uma distância de 865,64 m, do vértice 9 defletindo à esquerda segue até o vértice 10 no azimute 349°02'42", em uma distância de 1.015,89 m, finalmente do vértice 10, defletindo à direita segue até o vértice 1, (início da descrição), no azimute de 90°00'00", na extensão de 108,15 m, fechando assim uma área de 402.703,797 m².
§ 2º - Referida área se encontra localizada na matrícula nº 1.628, do livro 02, de Registro Geral, transcrição nº 1.628, livro 3-1, fls. 128 feito em 03/06/1964 - Imóvel Brioso, em processo de regularização fundiária conduzido pelo SEHOP - Secretaria de Urbanismo, Habitação e Obras Públicas.
Art. 2º - O Bairro COQUEIRO fará parte da ZUUC - Zona Urbana de Uso Controlado, com os parâmetros do Quadro 15 anexo a Lei Complementar 893/2006 (Lei de Parcelamento e Ocupação do Solo), excetuando-se as situações já consolidadas até a publicação desta lei.
Art. 3º - Ficam criadas as quadras 01, 02, 03, 04, 05 e 06, e as ruas 01, 02, 03, 04, 05 e Avenida Usina Corumbá IV, com as seguintes características individuais descritas na Planta Urbanística e Memorial Descritivo em anexo, que fazem parte integrante desta lei. Art.4º - Após o registro será feito o cadastro e lançamento no sistema de arrecadação da Secretaria de Finanças e Administração para fins de pagamento do IPTU.
Art. 5º - Com a aprovação do BAIRRO COQUEIRO, o Município deverá buscar a afetação de áreas para futuras instalações de equipamentos públicos.
Art. 6º - Por tratar-se de regularização fundiária de interesse social, o Município poderá fornecer as escrituras às suas expensas, bem como os emolumentos para individualização de novas matrículas, se necessário.
Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a regulamentar a presente lei através de Decreto.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 31 dias do mês de maio do ano de 2016. Ronaldo Fernandes de Queiroz Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei 1369-2016