Art. 1º Fica alterado o quantitativo do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, previsto no Anexo VI da Lei Municipal nº 1.125, de 08 de junho de 2010, para 15 vagas.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta do orçamento vigente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir do dia 1º de janeiro de 2013.