Câmara de Alexânia

Câmara de Alexânia

Município de Alexânia

LEI Nº 1.263, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013.

Altera a Lei nº 1.166/2011, de 10 de maio de 2011, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Alexânia, aprova e eu, Ronaldo Fernandes Queiroz, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Art. 27 da Lei nº 1.166, de 10 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido do seguinte parágrafo único:
Parágrafo único - O mandato dos atuais eleitos para o exercício de funções diretivas de unidade escolar fica prorrogado até a realização das próximas eleições, previstas no caput deste artigo."
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de junho de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 26 dias do mês de setembro do ano de 2013. Ronaldo Fernandes de Queiroz Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei 1263-2013