Art. 1º O Art. 27 da Lei nº 1.166, de 10 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido do seguinte parágrafo único:
Parágrafo único - O mandato dos atuais eleitos para o exercício de funções diretivas de unidade escolar fica prorrogado até a realização das próximas eleições, previstas no caput deste artigo."
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de junho de 2013.