Câmara de Alexânia

Câmara de Alexânia

Município de Alexânia

LEI Nº 1.379, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016.

Acresce e remunera parágrafos do Art. 23-A, do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Alexânia, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Alexânia aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam acrescidos e renumerados os parágrafos do Art. 23-A, da Lei nº 1183/2010, que alterou a Lei nº 1125/2010, que tratam do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Alexânia, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 23 A...
§ 1º O valor da função gratificada será apurado através da média aritmética percentual da gratificação percebida durante o período de 05 (cinco) anos ininterruptos ou 10 (dez) anos intercalados, limitado ao vencimento base do servidor.
§ 2º O valor da gratificação será reajustado na mesma data e percentual do vencimento base do servidor.
§ 3º A função gratificada é incorporada por uma única vez, não sendo absorvida pelo salário base, passando a ser ganho fixo;
§ 4º O servidor que na data de aprovação desta Lei que já tiver gratificação incorporada, não terá direito a nova incorporação.
§ 5º O servidor com função gratificada incorporada que for nomeado para outra gratificação de função, perceberá o percentual de 100% (cem por cento) da nova gratificação.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Alexânia.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, ao dias 21 do mês de novembro do ano de 2016 Ronaldo Fernandes de Queiroz Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei 1379-2016