Câmara de Alexânia

Câmara de Alexânia

Município de Alexânia

LEI COMPLEMENTAR Nº 062, DE 20 DE MARÇO DE 2025.

Altera Anexo I da Lei Complementar Municipal nº. 058, de 02 de outubro de 2023, e dá providências correlatas.

A Câmara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Anexo I da Lei Complementar Municipal nº. 058, de 02 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO I - QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OPERACIONAL
Cargo Quantidade de vagas Carga Horária Semanal Pré-requisitos: Aprovação em concurso de provas e:
Zelador 05 40h I – Ensino Fundamental
Vigia 04 40h I – Ensino Fundamental
Motorista 05 40h I – Ensino médio

II – Carteira Nacional de Habilitação “B”
GRUPO TÉCNICO
Cargo Quantidade de vagas Carga Horária Semanal Pré-requisitos: Aprovação em concurso de provas e:
Assistente Administrativo 05 40h I – Ensino Médio
Assistente Parlamentar 11 40h I – Ensino Médio
Ouvidor 02 40h I – Ensino Médio
GRUPO SUPERIOR
Cargo Quantidade de vagas Carga Horária Semanal Pré-requisitos: Aprovação em concurso de provas e:
Auditor de Controle Interno 02 40h I – Ensino Superior em Administração, Ciências Contábeis, Economia ou Direito
Analista Contábil 02 40h I – Ensino Superior em Ciências Contábeis
Auditor de Recursos Humanos 02 40h I – Ensino Superior em Gestão de Recursos Humanos
Analista de Tecnologia da Informação 02 40h I – Ensino Superior na área de Tecnologia da Informação
Auditor Legislativo 02 40h I – Ensino Superior em Administração ou Direito
QUADRO TRANSITÓRIO (Cargos a serem extintos quando vagarem)
Cargo Quantidade de vagas Carga Horária Semanal
Assistente Legislativo 06 40h
Auxiliar Operacional 04 40h
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Alexânia, Estado de Goiás, 20 de março de 2025.
Warley Ferreira Gouveia

Prefeito do Município de Alexânia/GO


Lista de anexos:

Lc º 062-2025