Art. 1º O art. 99 da Lei Complementar nº. 050, de 30 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente à sua publicação.
Câmara de Alexânia
Município de Alexânia
LEI COMPLEMENTAR Nº 064, DE 29 DE MAIO DE 2025.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 050, de 30 de setembro de 2022 e dá outras providências.
Alexânia, Estado de Goiás, 29 de maio de 2025.
Warley Ferreira Gouveia
Prefeito do Município
Lista de anexos: