Câmara de Alexânia

Câmara de Alexânia

Município de Alexânia

LEI Nº 381, DE 30 DE MAIO DE 1994.

Revoga Lei Municipal nº 076/87, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Alexânia, Estado Goiás, por seus membros, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 2º Os proprietários de imóveis que avançaram ou construíram obras, nas áreas destinadas ao estacionamento público previstas na planta geral do Loteamento Alexânia, Setor Central, ficam obrigados a regularizar sua situação, dentro do prazo de 06 (seis) meses.
Parágrafo Único. A regularização prevista neste artigo, deverá ser feita junto à Prefeitura de Alexânia.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º VETADO.
Art. 5º VETADO.
Parágrafo Único. VETADO.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 30 dias do mês de Maio de 1994. Aurelino Oliveira Filho Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei 381 de 1994