Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 076/87, de 12 de agosto de 1987.
Art. 2º Os proprietários de imóveis que avançaram ou construíram obras, nas áreas destinadas ao estacionamento público previstas na planta geral do Loteamento Alexânia, Setor Central, ficam obrigados a regularizar sua situação, dentro do prazo de 06 (seis) meses.
Parágrafo Único. A regularização prevista neste artigo, deverá ser feita junto à Prefeitura de Alexânia.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º VETADO.
Art. 5º VETADO.
Parágrafo Único. VETADO.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.