Art. 1º. Fica, o Chefe do Poder Legislativo do Município de Alexânia, Estado de Goiás, autorizado a conceder revisão geral dos vencimentos base dos servidores públicos efetivos do Poder Legislativo, nos termos do art. 43 da Lei Municipal nº 1.460 de 28 de novembro de 2018, a partir de 1º de fevereiro de 2022, nos seguintes percentuais:
I - 5,45% (cinco inteiros e quarenta e cinco décimos por cento), correspondente ao INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IBGE acumulado no 2020; e
II - 10,16% (dez inteiros e dezesseis décimos por cento), correspondente ao INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IBGE acumulado no ano de 2021.
Art. 2º. As revisões gerais anuais previstas nesta Lei serão estendidas aos servidores inativos e pensionistas vinculados ao Instituto dos Servidores Públicos do Município de Alexânia - Alexânia PREV.
Art. 3º. As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no respectivo orçamento.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais e financeiros ao dia 1º de fevereiro de 2022.