Câmara de Alexânia

Câmara de Alexânia

Município de Alexânia

LEI Nº 505, DE 14 DE MAIO DE 1997.

Revoga a Lei nº 019/81 de 13.10.81, que cria Escola Municipal Rural Edyr Porto Carreiro e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás:

Faço saber, que a Câmara Municipal de Alexânia, Estado Goiás, por seus membros, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o art. 1º da Lei Municipal nº 019/81, de 13.10.81, que cria a Escola Municipal Rural Coronel Edyr Porto Carreiro Peixoto, na Fazenda Muquem, neste Município.
Art. 2º O proprietário da fazenda, onde se localiza a escola, fica na obrigação de ressarcir a Prefeitura dos valores gastos na construção da escola.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 14 dias do mês de Maio de 1997. Iraci Antônio Davi Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei 505 de 1997