Art. 1º Fica revogado o art. 1º da Lei Municipal nº 019/81, de 13.10.81, que cria a Escola Municipal Rural Coronel Edyr Porto Carreiro Peixoto, na Fazenda Muquem, neste Município.
Art. 2º O proprietário da fazenda, onde se localiza a escola, fica na obrigação de ressarcir a Prefeitura dos valores gastos na construção da escola.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.