Art. 1º. Fica concedida revisão geral dos vencimentos base dos servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal, regidos pelo Regime Jurídico Único, nos termos do artigo 43 da Lei Complementar nº. 1.460, de 25 de novembro de 2018 -PCCS - Plano de Carreira de Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Alexânia
Art. 2º. Os vencimentos-base dos cargos efetivos do Poder Legislativo do Município de Alexânia ficam reajustados nos percentuais de 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento), correspondente ao INPC/IBGE acumulado no período da data base.
Art. 3º. Por força do reajuste concedido no artigo anterior, alteram-se as tabelas de vencimento Base dos Servidores Públicos do Legislativo Municipal em anexo, fazendo parte integrante da Presente Lei.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentarias próprias.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a dia 01 de fevereiro de 2020.