Câmara de Alexânia

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Município de Alexânia

LEI Nº 865, DE 30 DE MARÇO DE 2011.

Reconhece Utilidade Pública e Interesse Social a Associação dos Produtores Rurais do Setor de Chácaras Recreio Paraíso I, II e III.

A Câmara Municipal de Águas Lindas de Goiás, no uso de suas atribuições legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a ser considerada de Utilidade Pública e interesse social a Associação dos Produtores e Moradores Rurais do Setor de Chácaras Recreio Paraíso I, II, III (ASPROMCREP), fundada na data de 30 de outubro de 2007, com sede na Chácara 09 Recreio Paraíso s/n, nesta cidade.
Art. 2º - A referida instituição é portadora do CNPJ: 09.179.648/0001-41, estando totalmente regularizada, conforme documentação.
Art. 3º - São partes integrantes desta Lei os seguintes documentos: ata de fundação, cópia do estatuto social e cópia do cartão de CNPJ.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Águas Lindas de Goiás, aos trinta dias do mês de Março de dois mil e onze (30/03/2011). Geraldo Messias Queiroz Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 865-2011