Art. 1º - Passa a ser considerada de Utilidade Pública e interesse social a Associação dos Produtores e Moradores Rurais do Setor de Chácaras Recreio Paraíso I, II, III (ASPROMCREP), fundada na data de 30 de outubro de 2007, com sede na Chácara 09 Recreio Paraíso s/n, nesta cidade.
Art. 2º - A referida instituição é portadora do CNPJ: 09.179.648/0001-41, estando totalmente regularizada, conforme documentação.
Art. 3º - São partes integrantes desta Lei os seguintes documentos: ata de fundação, cópia do estatuto social e cópia do cartão de CNPJ.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.