Art. 1º Fica criado por esta lei, o cargo em comissão de Assessor Especial da Presidência, declarado de livre nomeação e exoneração.
Art. 2º Fica definida o quantitativo de vagas para os cargos criados na Câmara Municipal conforme gráfico dispõe o art. 3º.
Art. 3º Fica fixado por força desta lei, os vencimentos e quantitativo de vagas dos Servidores da Câmara Municipal para os cargos que especifica:
CARGOS E FUNÇÕES | NÍVEL | Quantitativo de Vagas | SALÁRIO ATUAL |
Agente Especial | 43 | 01 | 1.200,00 |
Secretário Geral | - | 01 | 600,00 |
Secretário de Controle Interno | - | 01 | 600,00 |
Assessor Especial Presidência | - | 01 | 396,00 |
Assessor da Presidência | - | 01 | 396,00 |
Assessor da Presidência I | - | 01 | 382,80 |
Assessor da Presidência II | - | 01 | 330,00 |
Assessor da Presidência III | - | 01 | 303,60 |
Telefonista | - | 01 | 277,20 |
Art. 4° Os encargos da presente lei serão cobertos pela Lei de Meios de 2004, destinado ao Poder Legislativo.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de fevereiro de 2004, revogando-se as disposições em contrário.