Art. 1º Fica, por força desta Lei, alterado o nome da Escola Municipal Rural TAMOIO, construída na localidade denominada "Morada do Sol", neste Município, que passa a se denominar "Escola Municipal Rural Morada do Sol".
Parágrafo único. Fica determinado até o dia 01 de janeiro de 2008, para que a Secretária Municipal de Educação providencie cadastro da nova denominação da Escola Municipal junto ao Ministério da Educação e demais órgãos vinculados à educação a nível nacional.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.