Art. 1º Fica alterada a tabela 03 do Anexo do Código Tributário Municipal - Lei 716/02, que passa a vigorar com a seguinte redação:
| Item 01 | Até 70,00m² = isento desde que carente ou 0,10 UFIA R$ 8,75 (máximo) De 71 a 120m² = 0,40 R$ 60,00 (máximo) Acima de 120m² = 0,60 (UFIA) R$ (máximo R$ 300,00 (trezentos reais) |
| Item 09 | 1) até 70m² isento desde que carente ou 0,10 UFIA = R$ 8,75 (máximo) 2) de 71 a 120m2 = 0,40 R$ 60,00 (máximo) 3) acima de 120m² = 0,60 (UFIA) - máximo R$ 300,00 |
| Item 10 | Até 70,00m² (isento) desde que carente De 71 a 120m² 0,20 (UFIA) Acima de 120 m² 0,30 UFIA por m² |
| Item 27 | Na zona urbana ou de expansão urbana0,40 (UFIA) por metro linear Lote padrão = 90 metros lineares R$ 50,00 |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.