Câmara de Alexânia

Câmara de Alexânia

Município de Alexânia

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.281, DE 20 DE MARÇO DE 2014.

Revoga a Lei Complementar nº 781, de 12 de abril de 2005, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Alexânia aprova, e eu, Ronaldo Fernandes Queiroz, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 781, de 12 de abril de 2005.
Art. 2º - Ficam expressamente restauradas, retroativamente ao dia 02 de dezembro de 2002, as redações dos Itens 01, 09, 10 e 27 da Tabela 03 (Taxa de Licença para Execução de Obras e Loteamento), do Anexo II (Alíquotas das Taxas e Licenças), da Lei nº 716/2002 (Código Tributário Municipal).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 20 dias do mês de março do ano de 2.014. Ronaldo Fernandes de Queiroz Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei 1281-2014