Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 781, de 12 de abril de 2005.
Art. 2º - Ficam expressamente restauradas, retroativamente ao dia 02 de dezembro de 2002, as redações dos Itens 01, 09, 10 e 27 da Tabela 03 (Taxa de Licença para Execução de Obras e Loteamento), do Anexo II (Alíquotas das Taxas e Licenças), da Lei nº 716/2002 (Código Tributário Municipal).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.