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Art. 1º Fica fixado a data base do reajuste dos subsídios dos Agentes Políticos e da remuneração dos Servidores Públicos do Município de Alexânia, o dia 1° (primeiro) de abril.(Citado pela Lei nº 13.851 de 2016)
Parágrafo Único - Elege-se para a recomposição de perdas inflacionárias a cada ano o seguinte índice: INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor).(Citado pela Lei nº 13.851 de 2016)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1° de abril de 2007, ficando revogadas as disposições em contrário.