Câmara de Alexânia

Câmara de Alexânia

Município de Alexânia

LEI Nº 975, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007.

Dispõe sobre o reajuste dos subsídios dos Agentes Políticos e da remuneração dos Servidores Públicos do Município de Alexânia e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, com base no art. 37, inciso X da Constituição Federal e art. 1º da Resolução Normativa RN nº 005/2007 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Ronaldo Fernandes de Queiroz, Prefeito Municipal de Alexânia, sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1º Fica fixado a data base do reajuste dos subsídios dos Agentes Políticos e da remuneração dos Servidores Públicos do Município de Alexânia, o dia 1° (primeiro) de abril.(Citado pela Lei nº 13.851 de 2016)
Parágrafo Único - Elege-se para a recomposição de perdas inflacionárias a cada ano o seguinte índice: INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor).(Citado pela Lei nº 13.851 de 2016)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1° de abril de 2007, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 17 dias do mês de dezembro do ano de 2007. Ronaldo Fernandes de Queiroz Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei 975 de 2007