Art. 1º Fica concedida a revisão salarial anual aos servidores do Poder Legislativo do Município de Alexânia, Estado de Goiás, efetivos, comissionados, inativos, pensionistas e agentes políticos, referente à reposição salarial devida na data base de 1º de abril/2016, no percentual de 9,9071 (nove vírgula noventa e setenta e um), correspondente ao índice IBGE/INPC, nos termos do art. 1º e parágrafo único da lei 14 municipal n. 975/2007, de 17 de dezembro de 2007. 1958
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de abril de 2016, revogando-se os artigos 26 e 29 da lei municipal n. 1.125/2010, de 07 de junho de 2010.