Câmara de Alexânia

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Município de Alexânia

LEI Nº 13.851, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016.

Introduz modificações na Lei nº 1.373, de 12 de julho de 2016, que dispõe sobre a revisão salarial anual dos servidores do Poder Legislativo de Alexânia/GO, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aprovou e eu, Presidente da Mesa Diretora, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida a revisão salarial anual aos servidores do Poder Legislativo do Município de Alexânia, Estado de Goiás, efetivos, comissionados, inativos, pensionistas e agentes políticos, referente à reposição salarial devida na data base de 1º de abril/2016, no percentual de 9,9071 (nove vírgula noventa e setenta e um), correspondente ao índice IBGE/INPC, nos termos do art. 1º e parágrafo único da lei 14 municipal n. 975/2007, de 17 de dezembro de 2007. 1958
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de abril de 2016, revogando-se os artigos 26 e 29 da lei municipal n. 1.125/2010, de 07 de junho de 2010.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 29 dias do mês de novembro do ano de 2016. Adair Rabelo Neto Presidente