Art. 1º O art. 1º da Lei nº 859, 10 de abril de 2006, passa ter a seguinte redação:
Nomenclatura da FUNÇÃO | SIMBOLO |
Diretor Geral | FG |
Chefe de Arquivo | FG |
Chefe de Departamento de Contabilidade | FG |
Chefe de Recursos Humanos | FG |
Chefe do Controle Interno | FG |
Chefe de Serviços Gerais | FG |
"Parágrafo único. O valor da gratificação será regulamentado por portaria, de acordo com o art. 63, da Lei 746, de 24 de novembro de 2003.
Art. 2º Os encargos da presente lei serão cobertos pela respectiva Lei de Meios destinada ao Poder Legislativo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 do mês de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário.