Art. 1º Ficam criadas por esta lei, seis funções gratificadas na Câmara Municipal de Alexânia, conforme detalhamento (nomenclatura da função e símbolo) abaixo:(Redação dada pela Lei nº 981 de 2007)
Nomenclatura da FUNÇÃO | SIMBOLO | VALOR (R$) |
Diretor Geral | FG | 300,00 |
Chefe de Arquivo | FG | 100,00 |
Chefe de Departamento de Contabilidade | FG | 200,00 |
Chefe de Recursos Humanos | FG | 200,00 |
Chefe do Controle Interno | FG | 200,00 |
Parágrafo único. O valor da gratificação será regulamentado por portaria, de acordo com o art. 63, da Lei 746, de 24 de novembro de 2003.(Redação dada pela Lei nº 981 de 2007)
Art. 2º Os encargos da presente lei serão cobertos pela respectiva Lei de Meios destinada ao Poder Legislativo de cada exercício, devendo ser obedecido os percentuais de gastos com o pagamento de pessoal civil, previstos na Constituição Federal e na Lei de responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de abril de 2006, revogadas as disposições em contrário.