Art. 1º Fica concedida a revisão salarial anual aos servidores do Poder Legislativo do Município de Alexânia, Estado de Goiás, efetivos, comissionados, inativos, pensionistas e agentes políticos, referente à reposição salarial devida na data base de 1º de abril/2016, no percentual de 9,9071 (nove vírgula noventa e setenta e um), correspondente ao índice IBGE/INPC, nos termos do art. 1º e parágrafo único da lei municipal n. 975/2007, de 17 de dezembro de 2007.(Redação dada pela Lei nº 1.385 de 2016)
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão á conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.