Câmara de Alexânia

Câmara de Alexânia

Município de Alexânia

LEI Nº 1.385, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2016.

Introduz modificações na Lei nº 1.373, de 12 de julho de 2016, que dispõe sobre a revisão salarial anual dos servidores do Poder Legislativo de Alexânia/GO, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aprovou e eu, Presidente da Mesa Diretora, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da lei municipal n. 1373, de 12 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de abril de 2016, revogando-se os artigos 26 e 29 da lei municipal n. 1.125/2010, de 07 de junho de 2010.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, ao dias 06 do mês de dezembro do ano de 2016 Ronaldo Fernandes de Queiroz Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei 1385-2016 B