Câmara de Alexânia

Câmara de Alexânia

Município de Alexânia

LEI Nº 021, DE 06 DE SETEMBRO DE 1984.

Estabelece salários e gratificações para o Magistério Público Municipal e para o pessoal Administrativo do Setor Educacional, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Alexânia - Go

A Câmara Municipal de Alexânia, por seus membros, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecido, de conformidade com a Lei nº 015, de 13/04/84, o salário dos professores municipais, a saber:
a) Professor Classe "A" Cr$ 100.000,00 (Cem Mil Cruzeiros) mensais.
b) Professor Classe "B" Cr$ 110.000,00 (Cento e Dez Mil Cruzeiros) mensais.
Art. 2º Os professores da classe "C" que lecionam no 2º grau, ainda não concursados, passarão a perceber Cr$ 1.500,00 (Hum Mil e Quinhentos Cruzeiros) por hora-aula, os que possuem habilitação específica e Cr$ 1.200,00 (Hum Mil e Duzentos Cruzeiros) por hora-aula, os que não possuem habilitação específica.
Art. 3º - Os professores das classes "A" e "B" que estiverem prestando serviços nas escolas de 2ª, 3ª. e 4ª. categorias, perceberão como incentivo, consoante artigo 73 do Estatuto do Magistério Público Municipal, 5% (cinco por cento), 10% (dez por cento) e 15% (quinze por cento), respectivamente.
Art. 4º As gratificações de função na área administrativa do Departamento Municipal de Educação e Cultura, ficam estipuladas de acordo com a relação abaixo:
3. Diretor Substituto do Colégio Municipal Cr$ 40.000,00;
4. Secretário do Colégio Municipal Cr$ 40.000,00;
5. Chefe do Serviço de Apoio Administrat. Cr$ 60.000,00;
6. Coordenador de Planejamento Cr$ 60.000,00;
7. Coordenador(a) da Merenda Escolar Cr$ 60.000,00;
8. Chefe dos Serviços de Assuntos Educacionais e Culturais Cr$ 60.000,00.
Art. 5º O salário-família para os servidores estatutários será de Cr$ 5.000,00 (Cinco Mil Cruzeiros), cada filho menor até a idade de 18 (dezoito) anos.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à partir de 1º de Julho de 1984, revogadas demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos dezesseis dias do mês de Setembro de hum mil novecentos e oitenta e quatro. José Leal de Fontes Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei 21 de 1984