Câmara de Alexânia

Câmara de Alexânia

Município de Alexânia

LEI COMPLEMENTAR Nº 034, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2018.

Revoga as Leis Complementares nº 028, de 25 de janeiro de 2017, e 031, de 16 de outubro de 2017, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 34, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada aos 31 de Janeiro de 2018, decretou e eu Promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam revogadas as Leis Complementares nº 028, de 2017, que "Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Alexânia, Estado de Goiás, e dá outras providências", e 031, de 2017, que "Altera dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 028, de 25 de janeiro de 2017, e dá outras providências".
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Alexânia, Estado de Goiás, ao 1º dia do mês de fevereiro do ano de 2018. Allysson Silva Lima Prefeito Municipal