Câmara de Alexânia

Câmara de Alexânia

Município de Alexânia

LEI Nº 1.112, DE 09 DE ABRIL DE 2010.

Altera a redação do artigo 7º da Lei nº 1052/2009, acrescenta parágrafos e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Alexânia, considerando as disposições contidas no artigo 44, incisos e parágrafos do artigo 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal, por seus

representantes, aprovou e eu, Maria Aparecida Gomes Lima, Prefeita Municipal de Alexânia, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 7º, da Lei nº 1.052/2009, de 10 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 09 dias do mês de Abril de 2010. Maria Aparecida Gomes Lima Prefeita Municipal

Lista de anexos:

Lei 1112 de 2010