Art. 1º O artigo 7º, da Lei nº 1.052/2009, de 10 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara de Alexânia
Município de Alexânia
LEI Nº 1.112, DE 09 DE ABRIL DE 2010.
A Câmara Municipal de Alexânia, considerando as disposições contidas no artigo 44, incisos e parágrafos do artigo 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal, por seus
representantes, aprovou e eu, Maria Aparecida Gomes Lima, Prefeita Municipal de Alexânia, sanciono a seguinte Lei:
Lista de anexos: