Art. 1º O artigo 1º da Lei 1.113 de 09 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O § 3º do inciso XIV, do artigo 14 da Lei 1.113 de 09 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.