Câmara de Alexânia

Câmara de Alexânia

Município de Alexânia

LEI Nº 1.127, DE 10 DE JUNHO DE 2010.

Dá nova redação ao artigo 1º, e ao § 3º, do inciso XIV, do artigo 14, da Lei nº 1113, de 09.04.2010, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, por seus membros no uso de suas atribuições legais aprovou e eu, prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei 1.113 de 09 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O § 3º do inciso XIV, do artigo 14 da Lei 1.113 de 09 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de Junho de 2010. Maria Aparecida Gomes Lima Prefeita Municipal

Lista de anexos:

Lei 1127 de 2010