Art. 1º - O Parágrafo Único, do artigo 8ºA, da Lei Municipal nº 1.125, de 08 de junho de 2010, acrescentado pela Lei Municipal nº 1.183, de 06 de Setembro de 2011, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8ºA - [...]
"Parágrafo Único - Os servidores deverão requerer a revisão da promoção, por escrito, mediante apresentação dos documentos comprobatórios, até a data limite de 06 de Novembro de 2011.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrario.