CARGO | QUANTITATIVO | VENCIMENTO |
Diretor Geral | 01 | R$ 5.000,00 |
Art. 3º O Art. 4º da Lei 1.348/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
CARGO | QUANTITATIVO | VENCIMENTO |
Coordenador Financeiro e Recursos Humanos | 01 | R$ 2.000,00 |
Parágrafo Único - Além das atribuições previstas no § 1º, incisos I ao X do Art. 4º da Lei 1.348/015, compete ao Coordenador Financeiro e Recursos Humanos:
I - Acompanhar os processos geradores de despesas;
II - Executar a contabilização orçamentária e patrimonial da Câmara Municipal;
III - Atestar previamente a existência e o impacto de saldo financeiro e orçamentário das autorizações de despesas;
IV - Participar ativamente da elaboração da proposta orçamentária e sua execução;
V - Realização de pagamentos, guarda e movimentação de valores, conferência e fechamento de caixa.
CARGO | QUANTITATIVO | VENCIMENTO |
Diretor Administrativo | 01 | R$ 1.400,00 |
CARGO | QUANTITATIVO | VENCIMENTO |
Assessor Especial da Presidência | 01 | R$ 5.000,00 |
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagirá seus efeitos ao dia primeiro de fevereiro do corrente ano.