CARGO | QUANTITATIVO | VENCIMENTO |
Diretor Geral | 01 | 2.500,00 |
Parágrafo único. Compete à Diretoria de Transparência e Informação:
I - formular, coordenar, fomentar e apoiar a implementação de planos, programas, projetos e normas voltados à prevenção da corrupção e à promoção e fortalecimento da transparência, do acesso à informação, da conduta ética, da integridade e do controle social na administração pública;
II - promover, coordenar e fomentar a realização de estudos e pesquisas, visando à produção e à disseminação do conhecimento nas áreas de prevenção da corrupção, promoção da transparência, acesso à informação, conduta ética, integridade e controle social;
III - promover a articulação com órgãos, entidades e organismos municipais, estaduais e federais que atuem no campo da prevenção da corrupção, de promoção da transparência, do acesso à informação, da conduta ética, da integridade e do controle social;
IV - participar em fóruns ou organismos municipais, estaduais, nacionais e internacionais relacionados ao combate e à prevenção da corrupção, à promoção da transparência, do acesso à informação, da conduta ética, da integridade e do controle social;
V - promover campanhas de abrangência municipal de fomento à cultura da transparência na administração pública e conscientização sobre o direito fundamental de acesso à informação;
VI - promover o treinamento dos agentes públicos no que se refere ao desenvolvimento de práticas relacionadas à transparência na administração pública;
VII - definir diretrizes e procedimentos complementares necessários à implementação da lei da transparência;
VIII - gerir o portal da transparência;
IX - fiscalizar o fiel cumprimento das normas e orientações necessárias ao pleno funcionamento do Portal da Transparência;
X - executar outras tarefas correlatas.
Art. 3º Fica criado no quadro de servidores efetivos da Câmara Municipal de Alexânia/GO o cargo de Controlador Interno, a ser provido mediante concurso público de provas e títulos, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, nos seguintes quantitativos e remuneração:
CARGO | QUANT. | VENCIMENTO |
Controlador Interno | 01 | 2.000,00 |
§ 1º Compete ao Controlador Interno da Câmara Municipal, dentre outras, as seguintes atribuições:
I - Avaliar o cumprimento das metas físicas e financeiras dos planos orçamentários, bem como a eficiência de seus resultados;
II - Comprovar a legalidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
III - Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da Câmara Municipal;
IV - Apoiar o Tribunal de Contas dos Municípios no exercício de sua missão institucional;
V - Em conjunto com autoridades da Administração Financeira da Câmara Municipal, assinar o relatório de Gestão Fiscal;
VI - Atestar a regularidade da tomada de contas dos ordenadores de despesa, recebedores, tesoureiros pagadores ou assemelhados;
VII - Verificar se está sendo providenciada a recondução da despesa de pessoal e da dívida consolidada a seus limites constitucionais fiscais;
VIII - Constatar se está sendo satisfeito o limite para gastos totais da Câmara Municipal;
IX - Verificar a fidelidade funcional dos responsáveis por bens e valores públicos;
X - Verificar a forma, o momento e os limites da fixação e revisão geral dos subsídios dos agentes políticos;
XI - Verificar se o gasto da Câmara Municipal está de modo centralizado, bem ainda ao atendimento a Emenda Constitucional n. 50/2006;
XII - Verificar a legalidade das licitações e dos contratos, bem como em relação a pessoal, tesouraria, almoxarifado, bens de caráter permanente, transparência e fundos de adiantamentos;
XIII - Guardar sigilo sobre dados e informações obtidas em decorrência do exercício de suas atribuições e pertinentes aos assuntos sob sua fiscalização;
XIV - Organizar e executar, por iniciativa própria, todas as vezes que se fizer necessária, auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, enviando ao Tribunal de Contas os respectivos relatórios;
XV - Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure Tomada de Contas Especial, sempre que tiver conhecimento de qualquer das ocorrências que ensejem tal providência;
XVI - Dar imediata ciência ao Tribunal de Contas dos Municípios, sob pena de responsabilidade solidária, das irregularidades e ilegalidades de que tomar conhecimento.
§ 2º O controlador interno emitirá, a cada quatro meses, relatório de auditoria interna a ser endereçado ao Presidente da Câmara Municipal, com base nas informações extraídas das atuações constantes do parágrafo primeiro.
§ 3º É requisito para investidura no cargo de controlador interno ser portador de curso superior completo e demonstrar conhecimento sobre a matéria orçamentária, financeira e contábil, além de conhecer os conceitos relacionados ao sistema de controle interno.
§ 4º É vedada a nomeação para o cargo de controlador interno de pessoas que tenham sido nos últimos 05 (cinco) anos:
a) Responsabilizadas por atos julgados irregulares, de forma definitiva, pelos Tribunais de Contas;
b) Punidas por decisão da qual não caiba recurso na esfera administrativa, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público, em qualquer esfera de governo;
c) Condenadas em processo por prática de crime contra a Administração Pública, na forma do Código Penal Brasileiro, ou por ato de improbidade administrativa prevista na lei n. 8.429/92.
Art. 4º Fica criado no quadro de servidores efetivos da Câmara Municipal de Alexânia/GO o cargo de Coordenador do Departamento de Recursos Humanos, a ser provido mediante concurso público de provas e títulos, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, nos seguintes quantitativos e remuneração:(Citado pela Lei nº 1.393 de 2017)
CARGO | QUANT. | VENCIMENTO |
Coordenador de Departamento de Recursos Humanos | 01 | 2.000,00 |
§ 1º Compete ao Coordenador de Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal, dentre outras, as seguintes atribuições:(Citado pela Lei nº 1.393 de 2017)
I - Acompanhar os atos de nomeação e exoneração, convocação, lotação, férias, licenças, afastamentos, realização de exames médicos, folha de pagamento, recolhimento de encargo e de contribuição sindical dos servidores efetivos, comissionados e temporários e os atos de admissão e desligamento de prestadores de serviço e estagiários, no que tange à sua legalidade;(Citado pela Lei nº 1.393 de 2017)
II - Coordenar a manutenção dos documentos funcionais dos servidores da Câmara Municipal. Assessorar e prestar informações e esclarecimentos sobre assuntos relacionados à aplicação da legislação de pessoal, quando necessárias;(Citado pela Lei nº 1.393 de 2017)
III - Acompanhar, apurar, e atuar no processo da folha de pagamento, com a observância da legislação, realizando cálculos, fórmulas e gráficos pertinentes;(Citado pela Lei nº 1.393 de 2017)
IV - Elaborar escala de férias dos servidores;(Citado pela Lei nº 1.393 de 2017)
V - Elaborar os relatórios que auxiliem no gerenciamento da área;(Citado pela Lei nº 1.393 de 2017)
VI - Sugerir planos de trabalho, escalas, tabelas de horários e o banco de horas dos funcionários, programando os serviços conforme a demanda apresentada;(Citado pela Lei nº 1.393 de 2017)
VII - Controlar o ponto informatizado. Acompanhar e controlar os beneficios oferecidos aos servidores opinando de oficio ou quando provocado;(Citado pela Lei nº 1.393 de 2017)
VIII - Elaborar e expedir as certidões funcionais solicitadas;(Citado pela Lei nº 1.393 de 2017)
IX - Estabelecer rotinas para pagamentos e controles de PASEP, RAIS, DIRF, IRRF, GFIP, INSS, Contribuições Sindicais e ALEXÂNIA-PREV;(Citado pela Lei nº 1.393 de 2017)
X - Verificar ações referentes ao plano de saúde, as ações de sinistro, vale refeição;(Citado pela Lei nº 1.393 de 2017)
XI - Exercer outras atividades correlatas.
§ 2º É requisito para investidura no cargo de Chefe do Departamento de Recursos Humanos ser portador de curso superior completo e demonstrar conhecimento de planejar, coordenar e supervisionar todas as atividades ligadas à área de recursos humanos do Departamento de Pessoal.
Art. 7º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.