Câmara de Alexânia

Câmara de Alexânia

Município de Alexânia

LEI Nº 044, DE 15 DE JANEIRO DE 1986.

Reajusta salários e altera disposição do Estatuto do Magistério Municipal.

O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás:

Faço saber, que a Câmara Municipal de Alexânia, Estado Goiás, por seus membros, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado e automaticamente inscrito no Estatuto do Magistério Municipal, consoante Lei nº 15, de 13.04.84, seis níveis na classe "A" e doze níveis na classe "B", na carreira do professor Municipal.
Art. 2º Os atuais professores classes "A" e "B" passarão a integrarem as Tabelas I e II nos níveis 1, que fica sendo o início de carreira do professor municipal estatutário.
Art. 3º A partir do ano letivo de 1986 os professores municipais ficam obrigados a trabalhar em dois turnos com, no máximo duas classes em cada turno.
Art. 4º Os professores municipais poderão ser promovidos em 1986, até o nível 3 das classes "A" e "B" e a partir de 1987 até duas promoções, no máximo, em cada ano.
Parágrafo Único - O sistema de promoção de que trata o artigo 4º será regulamento por Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º Fica inserido entre os direitos e vantagens dos professores municipais a concessão do 13º salário, a partir do corrente ano e o auxílio de natalidade, correspondente a 50% ( cinquenta por cento) dos vencimentos e vantagens do cargo.
Art. 6º Fica concedido reajuste salarial aos professores municipais, de acordo com as seguintes tabelas:
TABELA I = Professor CLASSE "A"
Nível 1 Cr$ 600.000
Nível 2 Cr$ 700,000
Nível 3 Cr$ 800,000
Nível 4 Cr$ 900.000
Nível 5 Cr$ 1.100.000
Nível 6 Cr$ 1.200.000
TABELA II Professor CLASSE "B"
Nível 1 Cr$ 700,000
Nível 2 Cr$ 900.000
Nível 3 Cr$ 1.100.000
Nível 4 Cr$ 1.300.000
Nível 5 Cr$ 1.500.000
Nível 6 Cr$ 1.700.000
Nível 7 Cr$ 1.900.000
Nível 8 Cr$ 2.100.000
Nível 9 Cr$ 2.300.000
Nível 10 Cr$ 2.500.000
Nível 11 Cr$ 2.700.000
Nível 12 Cr$ 2.900.000
Art. 7º As gratificações do Departamento Municipal de Educação - DEMEC - passarão a ter seus valores de acordo com a tabela de Gratificações de Função, como segue:
TABELA DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
1. Diretora do DEMEC Cr$ 700.000
2. Diretora do Colégio Municipal Cr$ 500.000
3. Encarregado do Setor de A. Administ. Cr$ 400.000
4. Encarregado do Setor de Planejamento Cr$ 400.000
5. Encarregado do Setor de Patrimônio Cr$ 400.000
6. encarregado de Supervisão Cr$ 400.000
Art. 8º O Salário Família passa a ser de Cr$ 25.000, (vinte e cinco mil cruzeiros), por cada filho menor de 18 anos que, comprovadamente, não perceba nenhum rendimento e esteja sob a responsabilidade dos pais.
Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o reajuste de salários no corrente exercício, toda vez que ocorrer aumento de salário mínimo.
Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1986, revogadas as disposições da Lei nº 15, de 13 de abril de 1984, naquilo que estiver em desacordo com o presente diploma legal.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, aos dezesseis dias do mês de Janeiro de hum mil novecentos e oitenta e seis. José Leal de Fontes Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei 44 de 1986