Art. 1º - Esta Lei Complementar inclui o Parágrafo Único, ao Art. 1º, bem como altera os Artigos 2º, 5º e 6º, da Lei Complementar Municipal nº 563, de 24 de Setembro de 1998, passando a viger com a seguinte redação:
"Art. 1º - [...]
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.