Art. 1º - Promove alterações na Secretaria Municipal de Governo e na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, pertencentes à Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, instituída pela Lei nº 1303/2014, que passa a ter as seguintes denominações:
a) Secretaria Municipal de Governo e Cultura - SEGCULT;
b) Secretaria Municipal de Educação e Esporte - SEDUC.
Art. 2º - Compete a SEGCULT:
I - planejar, executar e orientar a política de comunicação social da Prefeitura Municipal de Alexânia, objetivando a uniformização dos conceitos e procedimentos de comunicação;
II - planejar estrategicamente as ações de governo, visando o alcance social das políticas públicas municipais, a definição de prioridades, das metas e parcerias populares na gestão dos interesses da população;
III - promover a integração do governo municipal com a comunidade, aferindo a qualidade do serviço prestado pela administração pública;
IV - fomentar a participação popular na definição das políticas públicas, promovendo audiências públicas, reuniões, debates e fóruns de discussão entre as unidades executoras dos programas de governo e a comunidade;
V - coordenar as ações de planejamento estratégico, realizando estudos, diagnósticos e planos de gestão localizada de acordo com a aptidão dos distritos, localidades ou bairros;
VI - coordenar os serviços de pesquisas, assessoria de imprensa, publicidade e propaganda da Administração Municipal;
VII - coordenar as atividades de comunicação social dos órgãos e entidades públicas da Prefeitura Municipal de Alexânia, centralizando a orientação das assessorias de imprensa dos órgãos e entidades públicas da Administração Municipal;
VIII - promover a divulgação de atos e atividades do Governo Municipal;
IX - promover, através de órgãos públicos, associações, imprensa, agências e outros meios, a divulgação de projetos de interesse do Município;
X - coordenar e facilitar o relacionamento da imprensa com o Prefeito, os Secretários Municipais e demais autoridades da Administração do Município;
XI - manter arquivo de notícias e comentários da imprensa sobre as atividades da Administração Municipal, para fins de consulta e estudo;
XII - coordenar, juntamente com os demais órgãos do Município, as informações e dados, cuja divulgação seja do interesse da Administração Municipal;
XIII - coordenar a divulgação de notícias sobre a Administração Municipal na internet, através do portal oficial da Prefeitura Municipal de Alexânia;
XIV - coordenar a uniformização dos conceitos e padrões visuais com a aplicação dos símbolos municipais da Prefeitura Municipal e todas as Secretarias e Órgãos vinculados;
XV - proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XVI - planejar, executar e acompanhar a política cultural da Cidade de Alexânia.
XVII - mapear, difundir e reforçar a identidade cultural da Cidade;
XVIII - desenvolver atividades de preservação do patrimônio histórico cultural e artístico no âmbito do Município; XIX- promover a realização de eventos e festejos populares culturalmente significativos;
XX - realizar atividades de incentivo ao folclore e todas as formas de cultura popular;
XXI - desenvolver projetos e propostas de trabalho que reforcem o turismo cultural no Município;
XXII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 3º Compõe a SEGCULT os seguintes órgãos auxiliares:
1. Gabinete do Secretário;
2. Assessoria Operacional;
3. Assessoria Especial N. I;
4. Assessoria de Imprensa.
Art. 4º - Fica aprovado o quadro de cargos em comissão da SEGCULT:
SECRETARIA MUNCIPAL DE GOVERNO E CULTURA - SEGCULT | ||
Quantitativo | Cargo | Salário |
01 | Secretário | 5.200,00 |
02 | Assessor Operacional | 800,00 |
01 | Assessor de Imprensa | 1.800,00 |
02 | Assessor Especial N. I | 1.100,00 |
Art. 5º - Compete a SEDUC:
I - organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação;
II - articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria;
III - apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação;
IV - administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente;
V - implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores;
VI - estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
VII - propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;
VIII - integrar suas ações às atividades esportivas do município;
IX - pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados;
X - assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;
XI - planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos;
XII - proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XIII - promover a manutenção dos centros esportivos da rede municipal;
XIV - assessorar, tecnicamente, os diversos órgãos e entidades ligadas ao esporte;
XV - apoiar tecnicamente as associações Desportivas Municipais, reconhecidamente carentes;
XVI - estabelecer diretrizes e desenvolver medidas objetivando atingir as metas propostas para o fomento do esporte, do lazer e dos eventos correspondentes, observando a preservação do meio ambiente e do patrimônio público, tendo em vista o uso coletivo e a melhoria na qualidade de vida;
XVII - incentivar o esporte participativo como forma de promoção de lazer e bem-estar social;
XXIII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 6º - Compõe a SEDUC os seguintes órgãos auxiliares:
1. Gabinete do Secretário;
2. Assessoria Operacional;
3. Setor de Transporte Escolar;
4. Diretoria de Esporte
4. 1. Assessoria Operacional;
4. 2. Assessoria Especial N. I;
Art. 7º - Fica aprovado o quadro de cargos em comissão da SEDUC:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE - SEDUC | ||
Quantitativo | Cargo | Salário |
01 | Secretário | 5.200,00 |
02 | Assessor Operacional - SEDUC | 800,00 |
01 | Diretor de Esporte | 2.700,00 |
02 | Assessor Operacional - esporte | 800,00 |
02 | Assessor Especial N. I - esporte | 1.100,00 |
01 | Chefe de Setor de Transporte Escolar | 1.600,00 |
Art. 8º - Para atender as alterações propostas na Estrutura Administrativa, fica o Poder Executivo autorizado a alterar no orçamento vigente as Unidades Orçamentárias em conformidade com as novas nomenclaturas aprovadas.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições contidas na Lei nº 1303/2014, de 24/09/2014.