CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 1º - Integram a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal de Alexânia, os seguintes órgãos subordinados diretamente ao Prefeito Municipal:
I - GABINETE DO PREFEITO – GABIN;
II - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS EADMINISTRAÇÃO - SEFAD;
III - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS;
IV - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL - SEDEM;
V - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS - SERPU;
VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, TRABALHO E TURISMO - SICT;
VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEGOV;
VIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA - SEDUC;
IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS - SEHOP;
X - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - SEMMARH;
XI - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS;
XII - SUBPREFEITURA DO DISTRITO DE OLHOS D'ÁGUA - SUBPREFEITURA.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA E CONSTITUIÇÃO DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS
DA COMPETÊNCIA E CONSTITUIÇÃO DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS
SEÇÃO I
DO GABINETE DO PREFEITO - GABIN
DO GABINETE DO PREFEITO - GABIN
Art. 2º - Compete ao GABIN:
a) Chefia de Gabinete:
I - assistir ao Prefeito Municipal e cuidar de sua representação civil e social;
II - organizar livro de presença de autoridades e convidados;
III - receber e dar atendimento aos munícipes que se dirijam à Prefeitura, encaminhando-os aos setores competentes;
IV - recepcionar convidados e autoridades quando da realização de solenidades;
V - coordenar as atividades de representação dos interesses da administração municipal;
VI - gerir as atividades de integração política e administrativa e estreitar o relacionamento com outros municípios, com autoridades das demais esferas de governo e com entidades representativas da sociedade civil.
VII - cuidar da administração geral do prédio em que funciona o Gabinete do Prefeito, zelando pelos bens imóveis e móveis;
VIII - supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal que contem com a participação do Prefeito;
IX - exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.
b) Secretaria do Gabinete:
I - assessorar diretamente o Prefeito na sua representação administrativa;
II - dar suporte técnico ao prefeito municipal;
III - assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais;
IV - prestar assessoramento ao Prefeito, encaminhando-lhe, para pronunciamento final, as matérias que lhe forem submetidas pelo Prefeito;
V - elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito;
VI - analisar previamente os documentos a serem assinados pelo Prefeito Municipal e colher a assinatura nos documentos oriundos dos diversos órgãos e entidades do Poder Executivo;
VII - apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das demais Secretarias, em sincronia com o plano de governo municipal;
VIII - coordenar o atendimento às solicitações e convocações da Câmara Municipal de Alexânia;
IX - coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do Prefeito à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos, em articulação com a Assessoria Jurídica do Município ou secretário da área específica;
X - controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações da responsabilidade do Prefeito;
XI - receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou ao Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às secretarias da área;
XII - exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.
c) Diretoria de Controle Interno:
I - exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e das entidades públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas;
II - verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do orçamento, adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento;
III - realizar auditoria e exercer o controle interno e a conformidade dos atos financeiros e orçamentários dos órgãos do Poder Executivo com a legalidade orçamentária do Município;
IV - no exercício do controle interno dos atos da administração, determinar as providências exigidas para o exercício do controle externo da Administração Pública Municipal Direta e Indireta a cargo da Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas;
V - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo, acompanhando e fiscalizando a execução orçamentária;
VI - avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, nos órgãos públicos da Administração Municipal, bem como da aplicação das subvenções e dos recursos públicos, por entidades de direito privado;
VII - exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
VIII - examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, inclusive solicitando pareceres de auditores fiscais municipais, estaduais e federais quando julgar necessários;
IX - orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de fiscalização financeira e auditoria na Administração Municipal;
X - expedir atos normativos concernentes à fiscalização financeira e à auditoria dos recursos do Município;
XI - proceder ao exame prévio nos processos originários dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração Pública Municipal e nos de aplicação de recursos públicos municipais nas entidades de direito privado;
XII - promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas, em relação aos atos financeiros e orçamentários, em qualquer órgão da Administração Municipal;
XIII - propor ao Prefeito Municipal a aplicação das sanções cabíveis, conforme a legislação vigente, aos gestores inadimplentes, podendo, inclusive, sugerir o bloqueio de transferências de recursos do Tesouro Municipal e de contas bancárias;
XIV - sistematizar informações com o fim de estabelecer a relação custo/benefício para auxiliar o processo decisório do Município;
XV - implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação como instrumento de controle da Administração Pública Municipal;
XVI - tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do Executivo Municipal, inclusive dos órgãos da Administração Indireta;
XVII - promover medidas de orientação e educação com vistas a dar efetividade ao Controle Social e à Transparência da Gestão nos órgãos Administração Pública Municipal;
XVIII - zelar pelo controle de frotas e abastecimento de todos os veículos de propriedade do município e/ou locados;
XIX - exercer outras atividades correlatas.
Art. 3º - Compõe o GABIN os seguintes órgãos auxiliares:
1. Chefia de Gabinete
2. Secretaria do Gabinete
3. Assessoria Especial N. I.
4. Assessoria Especial N. II.
5. Assessoria Especial N. IV.
6. Ouvidoria;
7. Diretoria de Controle Interno;
7. 1. Setor de Controle de Frotas.
SEÇÃO II
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO – SEFAD
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO – SEFAD
Art. 4º - Compete a SEFAD:
I - definir diretrizes, promover, coordenar, acompanhar e avaliar planos e projetos relativos à gestão de pessoas em todos os seus processos, a logística com sustentabilidade, considerando o controle e o acompanhamento do patrimônio e dos gastos públicos e a modernização da gestão da Administração Pública Municipal, de forma a garantir a melhoria contínua e a inovação;
II - formular, promover, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as políticas de gestão de pessoas, contemplando o sistema de carreiras, remuneração, recrutamento, seleção, capacitação, reciclagem continuada, direitos e deveres do servidor, histórico funcional dos servidores públicos, evolução quantitativa e qualitativa do quadro de pessoal e auditoria da Folha de Pagamento do Município, visando à melhoria dos serviços prestados aos cidadãos;
III - promover e coordenar concursos públicos no âmbito da Prefeitura Municipal de Alexânia, supervisionando e acompanhando as diversas fases de sua execução;
IV - coordenar as atividades dos sistemas municipais de recursos materiais, de patrimônio, de pessoal e de assistência ao servidor;
V - expedir normas e instruções sobre a implantação e funcionamento dos sistemas municipais de Recursos Materiais, de Patrimônio, de Pessoal e Assistência ao Servidor, orientando e supervisionando tecnicamente as suas atividades no âmbito da Administração Municipal;
VI - promover o cadastro, a lotação e a movimentação dos servidores, em observância aos processos técnicos de gestão de pessoas e no interesse da melhoria dos serviços públicos;
VII - instaurar processo administrativo disciplinar para apuração de irregularidade no serviço público;
VIII - promover atividades de treinamento e desenvolvimento dos servidores da Administração Pública Municipal, visando à aquisição e ao aperfeiçoamento contínuo de suas competências no que diz respeito ao conhecimento, às habilidades e às atitudes;
IX - coordenar a elaboração da folha de pagamento da Administração Direta e Indireta do Município;
X - supervisionar as atividades de gestão da previdência dos servidores públicos;
XI - atender e orientar, com cordialidade, os servidores e todos os cidadãos que busquem serviços e informações que possam ser prestados pela SEFAD;
XII - propor e implementar normas sobre gestão de contratos, programas antidesperdício, estabelecimento de cláusulas sociais e de sustentabilidade para a aquisição de bens e serviços ou como critério de pontuação técnica ou de desempate em certames licitatórios e sobre outros assuntos pertinentes à gestão de material.
XIII - implementar procedimentos de modernização administrativa, com a utilização de recursos da tecnologia de Informação, no que diz respeito ao controle e simplificação de rotinas e processos e à gestão estratégica por resultados no âmbito da Administração Municipal;
XIV - conduzir as atividades de licitação, mantendo, para isso, a Comissão Permanente de Licitação CPL, destinada a realizar certames licitatórios em todas as modalidades, para a aquisição de materiais e equipamentos e contratação de serviços comuns, inclusive obras e serviços de engenharia;
XV - receber, registrar em sistema informatizado e protocolar os documentos oficiais, encaminhando-os às unidades organizacionais competentes;
XVI - prestar informações ao público em geral sobre o andamento e a localização de processos e documentos;
XVII - promover o planejamento global do Município, em articulação e cooperação com os níveis federal e estadual de governos;
XVIII - coordenar, em articulação com o Gabinete do Prefeito, os entendimentos do Município com entidades municipais, estaduais, federais, internacionais e outras para obtenção de recursos para o desenvolvimento de programas municipais;
XIX - elaborar, em articulação com os órgãos e entidades públicas da Administração Municipal, a proposta orçamentária do Município;
XX - elaborar a Lei Orçamentária Anual do Município;
XXI - estabelecer o programa de execução orçamentária, acompanhar e avaliar a sua efetivação;
XXII - estabelecer a programação financeira de desembolso para os programas e atividades da Administração Municipal;
XXIII - administrar os recursos financeiros do Município;
XXIV - orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de execução orçamentária e financeira das Secretarias e Órgãos e Entidades Públicas da Administração Direta e Indireta;
XXV - expedir atos normativos concernentes à elaboração orçamentária, à execução e à administração das dotações e dos recursos municipais;
XXVI - estabelecer normas gerais para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município;
XXVII - elaborar, consolidar e acompanhar o Plano Plurianual do Município;
XXVIII - atender com cordialidades os contribuintes;
XXIX - realizar, com exclusividade, a contabilidade geral dos atos e dos recursos financeiros do Município;
XXX - exercer a política econômica e financeira do município; das atividades referentes aos lançamentos, fiscalização dos tributos e demais rendas municipais; do recebimento, pagamento, guarda, movimentação dos recursos financeiros e de outros ativos do Município;
XXXI - promover o assessoramento geral em assuntos fazendários; da execução das atividades de planejamento das ações de governo de interesse do Município;
XXXII - estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços da prefeitura, promovendo a execução de medidas para simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades, bem como identificando áreas que necessitem de modernização administrativa;
XXXIII - executar e coordenar as atividades relativas a processamento de dados e informações dos órgãos usuários;
XXXIV - coordenar a execução e análise de softwares, ferramentas, bancos de dados e demais aplicativos utilizados pelo órgão municipal, intranet e internet; a disponibilização de informações via WEB (portal eletrônico, home-page, FTP ou similar);
XXXV - identificar as necessidades reais relacionadas à aquisição e atualização de softwares e de hardwares no Município, a busca de soluções tecnológicas que atendam a necessidade de atualização;
XXXVI - coordenar as atividades de desenvolvimento, modernização e processamento eletrônico de dados da Prefeitura; chefiar a alteração nos planos e programas a fim de atender a demanda nos serviços;
XXXVII - controlar a manutenção dos equipamentos e dos softwares de informática existentes na Administração Municipal;
XXXVIII - exercer atividades correlatas e outras que lhe sejam delegadas.
Art. 5º - Compõe a SEFAD os seguintes órgãos auxiliares:
1. Gabinete da Secretária;
1. 1 Supervisão de planejamento e execução orçamentária;
1. 2 Assessoria Operacional;
1. 3 Assessoria Especial N. I;
2. Setor de Contabilidade
3. Setor de Fiscalização;
4. Setor de Arrecadação;
4. 1 Assessoria Operacional;
5. Setor de Pagamento;
5. 1 Assessoria Operacional;
6. Diretoria de Convênios e Contratos;
6. 1 Setor de Contratos;
6. 2 Assessoria Especial N. I;
7. Diretoria Administrativa;
7. 1 Assessoria Especial N. I;
7. 2 Assessoria Especial N. II;
7. 3 Assessoria Operacional;
7. 4 Coordenação da Comissão Especial de Licitação - CPL;
7. 4. 1 Setor de Compras;
7. 4. 1. 1. Assessoria Especial N. I;
7. 4. 1. 2 Assessoria Especial N. II;
7. 5 Setor de Patrimônio;
7. 6 Setor de Recursos Humanos;
SEÇÃO III
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS
Art. 6º. - Compete a SEMAS:
I - elaborar o plano de ação municipal das políticas da assistência social, com a participação de órgãos governamentais e não governamentais, submetendo-os à aprovação dos seus respectivos Conselhos;
II - coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e da Política Nacional de Assistência Social - PNAS;
III - coordenar, executar e avaliar a Política Municipal da Mulher, com vistas à sua promoção social, à eliminação de barreiras no mercado de trabalho e todas as formas de discriminação e de violência contra a sua dignidade de pessoa humana;
IV - coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal sobre Drogas, em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas - SISNAD;
V - articular-se com os Conselhos vinculados à Secretaria e com os demais Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das políticas públicas;
VI - gerenciar o FMAS Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
VII - propor e participar de atividades de capacitação sistemática de gestores, conselheiros e técnicos, no que tange à gestão das Políticas Públicas implementadas pela Secretaria;
VIII - convocar juntamente com o Conselho Municipal de Assistência Social a Conferência Municipal de Assistência Social;
IX - coordenar os órgãos subordinados de modo a proporcionar um atendimento de excelência, às famílias, idosos, mulheres e crianças;
X - proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XI - conduzir ações governamentais voltadas à realização das articulações entre os órgãos e entidades da Prefeitura do Município de Alexânia e os diversos setores da sociedade, visando à implementação da política municipal para as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;
XII - estabelecer e manter relações de parcerias com os órgãos e entidades da Prefeitura, de outras esferas de governo e com os demais setores da sociedade civil;
XIII - estabelecer e manter relações e parcerias com a iniciativa privada, visando à inclusão social da pessoa com deficiência e mobilidade reduzida;
XIV - elaborar e executar ações que possibilitará a efetiva promoção social, baseado em uma política integrada e inclusiva;
XV - promover ações voltadas para a socialização e desenvolvimento físico e mental dos portadores de necessidades especiais;
XVI - exercer outras atividades correlatas;
Art. 7º - Compõe a SEMAS os seguintes órgãos auxiliares:
1. Gabinete da Secretária;
1. 1 Assessoria Especial N. I;
1. 2 Assessoria Especial N. II;
1. 3 Assessoria Especial N. III;
1. 4 Assessoria Especial N. IV;
2. Setor da Casa de Passagem;
2. 1 Assessoria Operacional;
3. Assessoria Especial N. II do Grupo da 3ª Idade
3. 1 Assessoria Operacional do Grupo da 3ª Idade
4. Setor do Abrigo dos Idosos;
4. 1 Assessoria Operacional do Abrigo dos Idosos;
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL - SEDEM
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL - SEDEM
Art. 8º - Compete a SEDEM:
I - coordenar a política agrícola do Município, prestando assistência e apoio a produtores rurais;
II - controlar, coordenar e gerir o sistema de abastecimento e segurança alimentar;
III - coordenar, fomentar e desenvolver políticas de produção familiar de gêneros alimentícios;
IV - criar, manter e conservar unidades, equipamentos e instalações para apoio e desenvolvimento da política agropecuária, agroindustrial e de abastecimento;
V - apoiar, planejar, coordenar e executar programas de capacitação de agricultores e trabalhadores rurais;
VI - disponibilizar dados e informações de interesse público, no âmbito das atividades executadas pela Secretaria, para os munícipes, profissionais e estudantes que atuam junto ás áreas de agricultura e abastecimento;
VII - promover o desenvolvimento rural;
VIII - articular com as demais secretariais municipais de modo a dotar o meio rural de infraestrutura de apoio à produção e à comercialização;
IX - facilitar o acesso do produtor aos insumos e serviços básicos;
X - promover a associativismo rural;
XI - buscar a melhoria da qualidade de vida no meio rural;
XII - coordenar e fiscalizar as atividades da Feira Municipal;
XIII - zelar pela manutenção e limpeza da Feira Municipal;
XIV - gerenciar e fiscalizar a execução das modalidades do transporte público de passageiros no Município;
XV - gerenciar e fiscalizar o trânsito, realizando a sinalização;
XVI - coordenar e fiscalizar o sistema de transporte municipal;
XVII - fiscalizar os prestadores de serviços contratados pelo município para realização de atividades de competência da Secretaria;
XVIII - executar o plano de circulação de veículos e pedestres nas áreas e implantar o sistema de sinalização do Município;
XIX - promover a educação no trânsito;
XX - Elaborar e assegurar políticas de gestão do trânsito, definindo diretrizes que visem à otimização dos transportes públicos do município; implementando as políticas de gestão do trânsito, o monitoramento dos diversos modais e o gerenciamento dos estacionamentos em vias públicas;
XXI - exercer outras atividades correlatas.
Art. 9º - Compõe a SEDEM os seguintes órgãos auxiliares:
1. Gabinete do Secretário;
2. Gabinete do Secretário Adjunto;
3. Assessoria Especial N. I;
4. Assessoria Especial N. II;
5. Assessoria Operacional;
SEÇÃO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS - SERPU
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS - SERPU
Art. 10 - Compete a SERPU:
I - desenvolver atividades de planejamento e técnico-operacional em obediência à Legislação vigente, visando à gestão eficiente dos resíduos sólidos urbanos de origem doméstica, comercial, industrial e de saúde, bem como dos especiais, quer seja por ações diretas ou por fiscalização de todos os atores sociais inter-relacionados desde a geração até a destinação final dos resíduos produzidos no município, incluindo-se empresas que por ventura terceirizem estes serviços;
II - desenvolver atividades de fiscalização, operacionalização e medição da limpeza urbana, ligadas à coleta, transporte, destinação final, capinação, varrição, remoção de entulhos, manutenção de guias, lavagem e irrigação de ruas e logradouros públicos e atividades correlatas desenvolvidas por órgãos da administração pública;
III - promover o gerenciamento integral da limpeza urbana;
IV - realizar o gerenciamento e a manutenção das máquinas e veículos da frota municipal;
V - executar os serviços de manutenção e conservação da iluminação pública;
VI - exercer outras atividades correlatas.
Art. 11 - Compõe a SERPU os seguintes órgãos auxiliares:
1. Gabinete do Secretário;
2. Assessoria Operacional;
3. Setor de Limpeza Urbana.
SEÇÃO VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, TRABALHO E TURISMO - SICT
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, TRABALHO E TURISMO - SICT
Art. 12 - Compete a SICT:
I - promover a captação de investimentos públicos e privados, através de cooperação técnica e científica, no âmbito local, regional, nacional e internacional, visando ao desenvolvimento econômico;
II - estruturar, em parceria com as demais secretarias municipais diretamente envolvidas, projetos que visem à melhoria e à adequação da infraestrutura do Município visando à implantação de indústrias;
III - apoiar a captação de investimentos públicos e privados, facilitando o desenvolvimento de parcerias para a viabilização de empreendimentos;
IV - apoiar e promover a qualificação profissional em parceria com instituições especializadas, buscando a permanente melhoria da qualidade da mão-de-obra;
V - apoiar as atividades econômicas estratégicas para a geração de oportunidades de trabalho e riquezas para o Município;
VI - fomentar ação de apoio à pequena e média empresa no Município;
VII - apoiar as ações do Programa Banco do Povo;
VIII - administrar, regulamentar e fiscalizar o Distrito Industrial de Alexânia:
IX - apoiar eventos e atividades que promovam a economia;
X - promover, estimular e apoiar o processo de desenvolvimento econômico das iniciativas privadas relacionadas com o setor industrial, comercial e de serviços;
XI - fomentar os meios e iniciativas que minimizem a questão do desemprego e aumentem a circulação de renda necessária ao crescimento do Município;
XII - organizar através de cadastro próprio, a tipologia e estrutura das indústrias, empresas comerciais e prestadoras de serviços do Município;
XIII - definir as diretrizes para o desenvolvimento econômico tendo como principal indutor a atividade turística;
XIV - promover o turismo dando o suporte institucional para a integração social e econômica com os demais setores da sociedade, estimulando à dinâmica e a capacitação dos recursos voltados para a atividade;
XV - planejar, organizar, executar as ações na área do turismo, de forma integrada com as demais secretarias e instituições públicas e privadas;
XVI - elaborar estudos e pesquisas sobre a demanda e oferta turística do Município, em parcerias com as demais esferas de governo bem como as instituições que atuam e representam o setor, mantendo um sistema de informações atualizado e funcional;
XVII - promover a articulação com as secretarias responsáveis pela infraestrutura e manutenção da cidade, com vistas a manter as áreas turísticas permanentemente bem apresentadas, limpas e seguras;
XVIII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 13 - Compõe a SICT os seguintes órgãos auxiliares:
1. Gabinete da Secretária;
2. Assessoria Especial N. I;
3. Assessoria Operacional.
SEÇÃO VII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEGOV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEGOV
Art. 14. - Compete a SEGOV:
I - planejar, executar e orientar a política de comunicação social da Prefeitura Municipal de Alexânia, objetivando a uniformização dos conceitos e procedimentos de comunicação;
II - planejar estrategicamente as ações de governo, visando o alcance social das políticas públicas municipais, a definição de prioridades, das metas e parcerias populares na gestão dos interesses da população;
III - promover a integração do governo municipal com a comunidade, aferindo a qualidade do serviço prestado pela administração pública;
IV - fomentar a participação popular na definição das políticas públicas, promovendo audiências públicas, reuniões, debates e fóruns de discussão entre as unidades executoras dos programas de governo e a comunidade;
V - coordenar as ações de planejamento estratégico, realizando estudos, diagnósticos e planos de gestão localizada de acordo com a aptidão dos distritos, localidades ou bairros;
VI - coordenar os serviços de pesquisas, assessoria de imprensa, publicidade e propaganda da Administração Municipal;
VII - coordenar as atividades de comunicação social dos órgãos e entidades públicas da Prefeitura Municipal de Alexânia, centralizando a orientação das assessorias de imprensa dos órgãos e entidades públicas da Administração Municipal;
VIII - promover a divulgação de atos e atividades do Governo Municipal;
IX - promover, através de órgãos públicos, associações, imprensa, agências e outros meios, a divulgação de projetos de interesse do Município;
X - coordenar e facilitar o relacionamento da imprensa com o Prefeito, os Secretários Municipais e demais autoridades da Administração do Município;
XI - manter arquivo de notícias e comentários da imprensa sobre as atividades da Administração Municipal, para fins de consulta e estudo;
XII - coordenar, juntamente com os demais órgãos do Município, as informações e dados, cuja divulgação seja do interesse da Administração Municipal;
XIII - coordenar a divulgação de notícias sobre a Administração Municipal na internet, através do portal oficial da Prefeitura Municipal de Alexânia;
XIV - coordenar a uniformização dos conceitos e padrões visuais com a aplicação dos símbolos municipais da Prefeitura Municipal e todas as Secretarias e Órgãos vinculados;
XV - proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XVI - exercer outras atividades correlatas.
Art. 15 - Compõe a SEGOV os seguintes órgãos auxiliares:
1. Gabinete da Secretária;
2. Assessoria Operacional;
3. Assessoria de Imprensa;
4. Assessoria Especial N. I;
5. Assessoria Especial N. IV.
SEÇÃO VIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA – SEDUC
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA – SEDUC
Art. 16 - Compete a SEDUC:
I - organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação;
II - articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria;
III - apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação;
IV - administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente;
V - implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores;
VI - estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
VII - propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;
VIII - integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município;
IX - pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados;
X - assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;
XI - planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos;
XII - proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XIII - promover a manutenção dos centros esportivos da rede municipal;
XIV - assessorar, tecnicamente, os diversos órgãos e entidades ligadas ao esporte;
XV - apoiar tecnicamente as associações Desportivas Municipais, reconhecidamente carentes;
XVI - estabelecer diretrizes e desenvolver medidas objetivando atingir as metas propostas para o fomento do esporte, do lazer e dos eventos correspondentes, observando a preservação do meio ambiente e do patrimônio público, tendo em vista o uso coletivo e a melhoria na qualidade de vida;
XVII - incentivar o esporte participativo como forma de promoção de lazer e bem-estar social;
XVIII - planejar, executar e acompanhar a política cultural da Cidade de Alexânia.
XIX - mapear, difundir e reforçar a identidade cultural da Cidade;
XX - desenvolver atividades de preservação do patrimônio histórico cultural e artístico no âmbito do Município;
XXI - promover a realização de eventos e festejos populares culturalmente significativos;
XXII - realizar atividades de incentivo ao folclore e todas as formas de cultura popular;
XXIII - desenvolver projetos e propostas de trabalho que reforcem o turismo cultural no Município;
XXIV - exercer outras atividades correlatas.
Art. 17 - Compõe a SEDUC os seguintes órgãos auxiliares:
1. Gabinete do Secretário;
2. Assessoria Operacional;
3. Setor de Transporte Escolar;
4. Diretoria de Esporte
4. 1 Assessoria Operacional;
4. 2 Assessoria Especial N. I;
5. Diretoria de Cultura.
SEÇÃO IX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS - SEHOP
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS - SEHOP
Art. 18 - Compete a SEHOP:
I - formular, executar e acompanhar a Política Municipal de Habitação e de regularização fundiária de forma integrada, mediante programas de acesso da população à habitação, bem como à melhoria da moradia e das condições de habitabilidade como elemento essencial no atendimento do princípio da função social da cidade;
II - promover programas de habitação popular em articulação com os órgãos federais, regionais e estaduais e demais organizações da sociedade civil;
III - promover a regularização e a titulação das áreas ocupadas pela população de baixa renda, passíveis de implantação de programas habitacionais;
IV - captar recursos para projetos e programas específicos junto aos órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais de habitação;
V - promover o desenvolvimento institucional, incluindo a realização de estudos e pesquisas, visando ao aperfeiçoamento da política de habitação;
VI - estimular a participação da iniciativa privada em projetos compatíveis com as diretrizes e objetivos da Política Municipal de Habitação;
VII - priorizar planos, programas e projetos habitacionais para a população de baixa renda, articulados nos âmbitos federal, estadual e municipal;
VIII - adotar mecanismos de acompanhamento e avaliação, com indicadores de impacto social, das políticas, planos e programas;
IX - zelar pela manutenção e administração do Cemitério Municipal;
X - promover o reassentamento das famílias residentes em áreas insalubres, de risco ou de preservação ambiental;
XI - promover a regularização fundiária e urbanização em áreas ocupadas por população de baixa renda (renda familiar até três salários mínimos), mediante normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificações, consideradas a situação socioeconômica da população e as normas ambientais.
XII - propor a simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo com vistas a permitir a redução dos custos e o aumento da oferta de lotes e unidades habitacionais;
XIII - promover os estudos econômicos, administrativos, estatísticos e tecnológicos necessários ao planejamento e execução de obras de engenharia e infraestrutura urbana;
XIV - executar, direta ou indiretamente, as obras públicas de responsabilidade do Município de Alexânia;
XV - controlar, fiscalizar e receber as obras públicas municipais autorizadas;
XVI - promover os levantamentos e avaliações de imóveis e benfeitorias do interesse do Município de Alexânia;
XVII - agir em casos de emergência e calamidade pública, diligenciando a execução de medidas corretivas nas obras públicas e nos sistemas viários municipais;
XVIII - manter atualizado o cadastro de obras e dos sistemas viários e das drenagens no âmbito do Municipal;
XIX - colaborar com os órgãos e entidades federais e estaduais responsáveis por obras de saneamento urbano, dos sistemas viários e demais obras de infraestrutura;
XX - promover a execução dos serviços de pavimentação por administração direta ou por empreitada;
XXI - promover a operacionalização dos sistemas de drenagem do Município;
XXII - Promover o cumprimento do Plano Diretor, do Código de Obras e Posturas, da ocupação e uso do solo;
XXIII - Fiscalizar e aprovar os loteamentos, Subdivisões e Edificações;
XXIV - expedir atos de autorização, permissão ou concessão de uso e parcelamento do solo;
XXV - coibir as construções em loteamentos clandestinos;
XXVI - proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XXVII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 19 - Compõe a SEHOP os seguintes órgãos auxiliares:
1. Gabinete do Secretário;
2. Assessoria Operacional;
3. Assessoria Especial N. I;
4. Setor de Administração do Cemitério.
SEÇÃO X
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - SEMMARH
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - SEMMARH
Art. 20. Compete a SEMMARH:
I - planejar, desenvolver e executar ações relativas ao desenvolvimento da política ambiental do Município em parceria com os demais órgãos da administração pública;
II - promover a assessoria técnica geral a todas as unidades organizacionais da SEMMARH;
III - controlar as atividades lesivas ao meio ambiente e fiscalização municipal das normas disciplinares do bem estar público, da localização e do funcionamento de estabelecimentos comerciais;
IV - executar programas de proteção dos recursos naturais;
V - promover a Educação Ambiental ampla, estabelecendo a educação ambiental como mecanismo principal de alcance socioambiental, no sentido preventivo e corretivo à degradação ambiental;
VI - promover o treinamento e capacitação de grupos organizados da sociedade para a formação de multiplicadores em educação ambiental;
VII - planejar, organizar e executar campanhas de conscientização de massa sobre os problemas ambientais; implantar a política de educação ambiental municipal nos níveis da educação formal e não formal;
VIII - promover a aplicação da Legislação integrante do Código Municipal de Meio Ambiente e, no que couber das Legislações Federais e Estaduais, de forma que através de Normas de Direito Ambiental e do Bem Estar Público;
IX - promover a gestão de praças, jardins, parques e unidades de conservação através do planejamento de ações, desenvolvimento de projetos, implantação, revitalização, manutenção e conservação, quer estes serviços sejam realizados por órgãos da administração pública ou por empresas terceirizadas;
X - exercer outras atividades correlatas.
Art. 21 - Compõe a SEMMARH os seguintes órgãos auxiliares:
1. Gabinete do Secretário;
2. Gabinete do Secretário Adjunto;
3. Assessoria Técnica;
4. Assessoria Operacional;
5. Setor de Licenciamento, Proteção e Educação Ambiental;
6. Setor de Praças, Parques e Jardins;
SEÇÃO XI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Art. 22. - Compete a SMS:
I - promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município de Alexânia, mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infectocontagiosas, nutricionais e mentais;
II - promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos;
III - promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda de atendimento médico, paramédicos e farmacêuticos;
IV - promover campanhas educacionais e informativas, visando à preservação das condições de saúde e a melhoria na qualidade de vida da população;
V - implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública;
VI - promover medidas de atenção básica à saúde;
VII - capacitar recursos humanos para a saúde pública;
VIII - atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem quaisquer informações que se possa prestar relacionadas ao sistema de saúde da Cidade do Alexânia, em particular aqueles gerenciados pela Secretaria Municipal de Saúde;
IX - proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
X - exercer outras atividades correlatas.
Art. 23 - Compõe a SMS os seguintes órgãos auxiliares:
1. Gabinete do Secretário;
2. Assessoria Especial N. I;
3. Assessoria Operacional.
SEÇÃO XII
SUBPREFEITURA DO DISTRITO DE OLHOS D'ÁGUA - SUBPREFEITURA
SUBPREFEITURA DO DISTRITO DE OLHOS D'ÁGUA - SUBPREFEITURA
Art. 24 - Compete a SUBPREFEITURA:
I - exercer a gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local;
II - instituir mecanismos que democratizem a gestão pública fortalecendo as formas participativas da comunidade local;
III - planejar, controlar e executar os serviços públicos no Distrito de Olhos d'Água;
IV - facilitar o acesso da população ao órgão municipal, imprimindo transparência aos serviços públicos, tornando-os mais próximos dos cidadãos.
Art. 25 - Compõe a SUBPREITURA os seguintes órgãos auxiliares:
1. 1 Gabinete do Subprefeito;
1. 2 Assessoria Especial N. I;
1. 3 Assessoria Operacional;
CAPÍTULO III
DOS CARGOS
DOS CARGOS
Art. 26 - Fica aprovado o quadro de cargos em comissão, nos termos do quadro abaixo:
GABINETE DO PREFEITO - GABIN | |||
Quantitativo | Cargo | Remuneração | Atribuições |
01 | Chefe de Gabinete | 5.200,00 | Assessorar diretamente o Prefeito na sua representação civil, social e administrativa. |
01 | Secretário do Gabinete | 2.500,00 | Coordenar e supervisionar a execução dos serviços, metas e diretrizes das unidades administrativas constantes da estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito. |
02 | Assessor Especial N.I - gabinete | 1.100,00 | Apoio de atividades de suporte na área administrativa. |
01 | Assessor Especial N.II - gabinete | 1.500,00 | Assistir e assessorar ao Secretário/Diretor em assuntos relacionados à sua área de atuação. |
01 | Assessor Especial N.IV - gabinete | 2.500,00 | Assessoramento e direção especial à Direção Superior. |
01 | Ouvidor | 800,00 | Assistir ao gabinete do Prefeito nas demandas da comunidade relacionado aos serviços públicos prestados. |
01 | Diretor de Controle Interno | 2.700,00 | Coordenar e supervisionar a execução dos serviços, metas e diretrizes das unidades administrativas constantes da estrutura administrativa da Diretoria. |
01 | Chefe de Setor de Controle de Frotas | 1.600,00 | Exercer o controle operacional da frota de veículos das unidades vinculadas ao Poder Executivo Municipal. |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO - SEFAD | |||
01 | Secretário | 5.200,00 | Coordenar e supervisionar a execução dos serviços, metas e diretrizes das unidades administrativas constantes da estrutura administrativa da secretaria. |
01 | Supervisor de planejamento e execução orçamentária | 3.000,00 | Supervisionar o planejamento e a execução orçamentária no âmbito de toda a estrutura administrativa. |
01 | Assessor Operacional - Finanças | 800,00 | Execução de atividades auxiliares de suporte de atividades técnicas. |
01 | Assessor Especial N. I - Finanças | 1.100,00 | Apoio de atividades de suporte na área administrativa. |
01 | Chefe de Setor de Contabilidade | 1.600,00 | Coordenar o planejamento e execução das atividades relacionadas aos serviços de contabilidade. |
01 | Chefe de Setor de Fiscalização | 1.600,00 | Coordenar as atividades e fazer respeitar as legislações fiscalizatórias municipais. |
01 | Chefe de Setor de Arrecadação | 1.600,00 | Coordenar as atividades de arrecadação municipal. |
01 | Assessor Operacional - setor de arrecadação | 800,00 | Execução de atividades auxiliares de suporte atividades técnicas. |
01 | Chefe de Setor de Pagamento | 1.600,00 | Coordenar as atividades referentes ao pagamento de fornecedores e prestadores de serviços no âmbito do Poder Executivo Municipal. |
01 | Assessor Operacional - setor de pagamento | 800,00 | Execução de atividades auxiliares de suporte de atividades técnicas. |
01 | Diretor de Convênios e Contratos | 2.700,00 | Coordenar e supervisionar a execução dos serviços, metas e diretrizes das unidades administrativas constantes da estrutura administrativa da Diretoria. |
01 | Chefe de Setor de Contratos | 1.600,00 | Coordenar e acompanhar os contratos municipais. |
02 | Assessor Especial N. I | 1.100,00 | Apoio de atividades de suporte na área administrativa. |
01 | Diretor Administrativo | 2.700,00 | Coordenar e supervisionar a execução dos serviços, metas e diretrizes das unidades administrativas constantes da estrutura administrativa da Diretoria. |
03 | Assessor Especial N. I - diretoria administrativa | 1.100,00 | Apoio de atividades de suporte na área administrativa. |
02 | Assessor Especial N. II diretoria administrativa | 1.500,00 | Assistir e assessorar ao Secretário/Diretor em assuntos relacionados à sua área de atuação. |
09 | Assessor Operacional - diretoria administrativa | 800,00 | Execução de atividades auxiliares de suporte de atividades técnicas. |
01 | Chefe de Setor de Compras | 1.600,00 | Coordenação das atividades relacionadas às compras municipais. |
02 | Assessor Especial N. I - Compras | 1.100,00 | Apoio de atividades de suporte na área administrativa. |
01 | Assessor Especial N. II Compras | 1.500,00 | Assistir e assessorar ao Secretário/Diretor em assuntos relacionados à sua área de atuação. |
01 | Coordenador da CPL | 2.200,00 | Coordenação e execução das atividades relacionadas à Comissão Permanente de Licitação. |
01 | Chefe de Setor de Patrimônio | 1.600,00 | Executar atividades de administração de guarda e manutenção do patrimônio do Poder Executivo Municipal. |
01 | Chefe de Setor de Recursos Humanos | 1.600,00 | Elaborar e executar as atividades inerentes à folha de pagamento e plano de aproveitamento dos funcionários municipais. |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS | |||
01 | Secretário | 5.200,00 | Coordenar e supervisionar a execução dos serviços, metas e diretrizes das unidades administrativas constantes da estrutura administrativa da secretaria. |
01 | Assessor Especial N. I - Recepção | 1.100,00 | Apoio de atividades de suporte na área administrativa. |
01 | Assessor Especial N. I - Bolsa Família | 1.100,00 | Apoio de atividades de suporte na área administrativa. |
02 | Assessor Especial N. II - SEMAS | 1.500,00 | Assistir e assessorar ao Secretário/Diretor em assuntos relacionados à sua área de atuação. |
01 | Assessor Especial N. III - SEMAS | 2.100,00 | Assistência de atividades de apoio organizacional. |
Assessor Especial | 2.500,00 | Assessoramento e direção |
(FALTA CONTEÚDO)