Câmara de Alexânia

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Município de Alexânia

LEI COMPLEMENTAR Nº 033, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.

Altera dispositivos da Lei Complementar 893, de 11 de outubro de 2006, que foram alterados pela Lei Complementar n.º 1.299/2014, de 11 de junho de 2014, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aprovou, e eu,

Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 159. [...]
§ 2º Em se tratando de Condomínios Urbanísticos de Unidades Autônomas a serem implantados nas Zonas Especiais previstas nesta Lei Complementar nº 018-B, de 05 de setembro de 2016, as áreas públicas poderão ser substituídas pelo valor monetário ou por obras de interesse público, equivalente ao valor comercial das áreas a serem substituídas, conforme análise dos Órgãos competentes da Prefeitura.
§ 3º Quando a substituição, tratada no § 2º deste Artigo, acontecer via valor monetário, estes recursos deverão ser utilizados em obras e serviços de interesse público, mediante prévia autorização do legislativo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Alexânia, Estado de Goiás, aos 21 dias do mês de dezembro, do ano de 2017. Allysson Silva Lima Prefeito Municipal