Câmara de Alexânia

Câmara de Alexânia

Município de Alexânia

LEI Nº 211, DE 24 DE ABRIL DE 1992.

Abre Crédito Especial na Lei de Meios de 1992, para fins que especificam-se, e dá outras providências.

O Interventor Estadual do Município de Alexânia, Estado de Goiás:

Faço saber, que a Câmara Municipal de Alexânia, Estado Goiás, nos termos da Lei nº 4.320/64, aprovou e eu, Interventor Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado nos termos desta Lei, a abrir na Lei de Meios de 1992, CREDITO ESPECIAL da ordem de CR$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros) destinado a cobertura dos encargos com a contratação de 15 (quinze) zeladores para os serviços limpeza geral da cidade, consoante determinação contida na Lei Municipal nº 205/92 de 19 de março de 1992.
Art. 2º As disposições do artigo primeiro, serão atendidas para a seguinte classificação orçamentária:
0600,10,60.0212.10 - Manutenção dos serviços de Utilidade Pública em geral:
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.1 - Remuneração de serviços Pessoais - Cr$ 35.000.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo ser aplicada concomitantemente à Lei Federal nº 4.320/64.
Gabinete do Interventor Estadual em Alexânia, aos vinte e quatro dias do mês de Abril de 1992. Sebastião Ramos Jubé Interventor Estadual

Lista de anexos:

Lei 211 de 1992