Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado nos termos desta Lei, a abrir na Lei de Meios de 1992, CREDITO ESPECIAL da ordem de CR$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros) destinado a cobertura dos encargos com a contratação de 15 (quinze) zeladores para os serviços limpeza geral da cidade, consoante determinação contida na Lei Municipal nº 205/92 de 19 de março de 1992.
Art. 2º As disposições do artigo primeiro, serão atendidas para a seguinte classificação orçamentária:
0600,10,60.0212.10 - Manutenção dos serviços de Utilidade Pública em geral:
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.1 - Remuneração de serviços Pessoais - Cr$ 35.000.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo ser aplicada concomitantemente à Lei Federal nº 4.320/64.