Art. 1º Fica, a Prefeitura Municipal de Alexânia, autorizada a proceder a contratação, via contrato especial, pelo prazo de um ano, não gerando a contratação qualquer vinculo empregatício com o Município, quinze zeladores, destinados a proceder a limpeza geral da cidade, receberão com base no salario mínimo.
Art. 2º Fica, em consequência deste diploma legal, revogada a Lei Municipal nº 177, de 12 de janeiro de 1991.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.