Câmara de Alexânia

Câmara de Alexânia

Município de Alexânia

LEI Nº 290, DE 12 DE ABRIL DE 1993.

Altera redação no Inciso I, do artigo 138, da Lei Municipal nº 168/90, de 18 de outubro de 1990, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás:

Faço saber, que a Câmara Municipal de Alexânia, Estado Goiás, por seu membros, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de Abril de 1993. Aurelino Oliveira Filho Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei 290 de 1993