Art. 1º Fica revogada a Lei nº 268/93, do Chefe do Poder Executivo que fixou remuneração salarial dos Cargos em Comissão.
Art. 2º Os vencimentos salariais dos cargos em Comissão, só poderá ser efetuado de acordo com a emenda nº 01/93, de 24 de março de 1993, do Legislativo, que alterou o art. 183 da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.