Câmara de Alexânia

Câmara de Alexânia

Município de Alexânia

LEI Nº 315, DE 28 DE JUNHO DE 1993.

Revoga Lei nº 268/93, de 09 de fevereiro de 1993, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Alexânia, Estado Goiás, por seus membros, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 268/93, do Chefe do Poder Executivo que fixou remuneração salarial dos Cargos em Comissão.
Art. 2º Os vencimentos salariais dos cargos em Comissão, só poderá ser efetuado de acordo com a emenda nº 01/93, de 24 de março de 1993, do Legislativo, que alterou o art. 183 da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 28 dias do mês de Junho de 1993. Aurelino Oliveira Filho Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei 315 de 1993