Art. 1º Para efeito de aplicação dos artigo 3º e 6º, da Lei nº 265/93, ficam fixados as seguintes remunerações:
a) Secretários Municipais 90% (noventa por cento);
b) Chefe de Gabinete 90% (noventa por cento);
c) Assessor Jurídico 90% (noventa por cento);
d) Contador Geral 70% (setenta por cento), e;
e) Sub-Prefeito do Distrito de Olhos D'Agua 70% (setenta por cento).
Art. 2º Fica criados os Cargos em Comissão de Chefe da Oficina Mecânica e Agente de Segurança Pública da Prefeitura Municipal, e fixadas as respectivas remunerações em 80% (oitenta por cento) e 70% (setenta por cento) para o 2º cargo, dos subsídios dos Vereadores com assento na Câmara Municipal de Alexânia.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.