Art. 1º A partir de primeiro de janeiro do ano de 1993, a Estrutura Administrativa Funcional do Município de Alexânia, Estado de Goiás, inclusive a sua funcionalidade prática individual, reger-se-á, conforme diretrizes gerais desta Lei.
Art. 2º Os parâmetros evidenciados no artigo primeiro, serão formalizados na criação e regionalização dos seguintes Órgãos Administrativos:
a) GABINETE DO PREFEITO:
a) 1. OBJETIVO: dar aplicabilidade à política administrativa, coordenada pelo Prefeito Municipal;
a) 2. FINALIDADE: dar início, meio e fim, através do corpo administrativo auxiliar municipal, da política desenvolvimentista social, econômica, cultural, educacional, da comunidade, com o apoio individual ou coletivo, dos seguintes setores:
1. SETOR DE PESSOAL: encarregado de desenvolver as: ações do pessoal civil do Município, bem com, o cumprimento de normas condizentes ao setor;
2. SETOR DE ALMOXARIFADO: encarregado de desenvolver as atividades de guarda e distribuição de bens de consumo do Município, inclusive os pertencentes a Garagem e a Oficina;
3. SETOR DA JUNTA DE SERVIÇOS MILITAR: encarregado de desenvolver, as atividades do exercício da cidadania, através do Exercito, Marinha e Aeronáutica, por força de Convênio ou força Imperativo de ordem legal;
4. SETOR DA COLETORIA MUNICIPAL encarregado de desenvolver a política tributaria municipal, conforme normas inerentes ao Setor;
5. SETOR DE SEGURANÇA PÚBLICA: encarregado de apoiar as atividades de Segurança Pública no Território Municipal, através de Convênio como o Governo do Estado de Goiás;
6. SETOR DE TESOURARIA MUNICIPAL: encarregado e responsável pelo controle dos recursos públicos, pelo o controle das contas e movimentos bancários, guarda dos talonários de cheques e dos pagamentos que lhe forem determinados;
7. SETOR DE CONTABILIDADE: encarregado dos registros patrimoniais, financeiros e orçamentários, em conformidade com a Lei Federal nº 4.320/64, Lei de Meios do Município e demais normas atinentes à matéria;
8. SETOR DE PATRIMONIO: encarregado do registro e controle geral do Patrimônio Mobilizado e Imobilizado Municipal.
b) ASSESSORIA JURÍDICA:
b) 1. OBJETIVOS: aplicar e fazer aplicar, inclusive interpretar de maneira condizente, as Leis inerentes à ADMINISTRAÇÃO FÚBLICA MUNICIPAL de um modo em geral, em consonância com a Política Administrativa adotada pelo senhor Prefeito Municipal;
b) 2. FINALIDADE: atingir a plenitude prática funcional administrativa, através do cumprimento implícito das Leis que regem as atividades administrativas municipais em geral.
c) CHEFIA DE GABINETE:
c) 1. OBJETIVOS: adotar espaço para o alcance primordial da política administrativa municipal, particularmente, tangente as outras esferas de Governo;
c) 2. FINALIDADES: levar a termo, o bem relacionamento político administrativo do Prefeito Municipal nos campos Internos e Externos do Município, para fins de fortalecimento da imagem do Governo local;
d) SECRETARIA MUNICIPAL DE DESNVOLVIMENTO ECONOMICO:
d) 1. OBJETIVOS: propor uma política de desenvolvimento nas áreas de Agricultura, Industrial e Comercial Municipal;
- desenvolver projetos, visando o incremento da produção Agropecuária, Industrial e Comercial do município;
- articular-se na busca de recursos financeiros junto aos Órgãos Estaduais, Autárquico e Federais, para a implantação das propostas.
d) 2. FINALIDADES: propor uma política de melhoria do nível de vida da população rural nos aspectos de educação, saúde, social e econômica;
- desenvolver programa de melhoria do nível tecnológico de qualificação profissional, tanto do produtor quanto do trabalhador rural, visando o aumento do índice de produtividade;
- desenvolver um sistema de abastecimento, armazenagem e comercialização de produtos agropecuários e hortifrutigranjeiros;
- elaborar um plano de ação junto ao empresariado rural, industrial e comercial do Município, visando o aumento de emprego e da melhoria das condições de vida dos munícipes;
- proceder a fiscalização dos produtos vegetal e animal.
e) SECRETARIA DE TRANSPORTE, VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS:
e) 1. OBJETIVOS: propor uma política de desenvolvimento urbano e rural, afetos a sua área de ação;
- desenvolver projetos, visando a implantação de uma política de saneamento básico, de urbanização, de transporte e de obras para o Município;
- articular-se na busca de recursos financeiros, junto aos Órgãos Estaduais, Autárquicos e Federais, para a implantação dos projetos.
e) 2. FINALIDADES: estabelecer programa de manutenção das estradas vicinais, pontes e obras artes, visando escoamento da produção agropastoril;
- desenvolver programas, visando a manutenção e pavimentação das ruas, praças, canteiros, iluminação pública, prédios públicos, garagem, feiras e banheiros públicos;
- propor um plano de obras em consonância com recursos municipais e alocados, bem como, elaborar o Código de Postura Municipal;
- articular a realização de mutirões urbanos e rurais.
f) SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:
f) 1. OBJETIVOS: propor uma política de saúde médica odontológica e de profilaxia endêmica e de assistência social para o Município;
- desenvolver projetos, visando melhor atendimento hospitalar no Município, bem como, nos postos de saúde existentes ou a serem implantados;
- desenvolver projetos, visando ao atendimento da infância carente e abandonada, bem como, o da velhice desamparada;
- articular-se junto aos órgãos Estaduais, Autárquicos e Federais, na busca de recursos financeiros para a implantação das propostas.
f) 2. FINALIDADES: propor uma política de saneamento básico, de preservação da saúde, de assistência social, vem como, procurar gerar condições da assistência à comunidade.
g) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER DESPORTOS E TURISMO:
g) 1. OBJETIVOS: propor uma política educacional, cultural e turística, visando a elevação do nível da comunidade infantil e adulta do Município:
- desenvolver projetos, visando ao aumento da capacidade instalada das escolas e colégios do Município;
- propor uma política cultural, turística e de desportos para o Município;
- articular-se junto aos Órgãos Estaduais, Autárquicos e Federais, na busca de recursos financeiros para a implantação das propostas.
g) 2. FINALIDADES: estimular a infância e a juventude para participar de promoção e eventos culturais, esportivos de lazer o turísticos nos âmbitos Municipais, e Estaduais, e Federais, despertando o interesse cívico e de cidadania;
- propor aos seus congêneres de outros Municípios, a criação dos jogos abertos do Entorno.
Art. 3º Fara eficácia de cumprimento funcional e forma da presente Lei, fiscal criados os seguintes Cargos em Comissão:(Citado pela Lei nº 268 de 1993)
a) CHEFIA DE GABINETE - quantidade: UM;
b) ASSESSOR JURÍDICO - quantidade: UM;
c) CONTADOR GERAL - quantidade: UM;
d) SECRETÁRIOS MUNICIPAIS - quantidade: QUATRO.
Art. 4º A remuneração dos Cargos em Comissão, será feita com base no artigo 183, da Lei Orgânica Municipal, juntamente com demais disposições regulamentares do mesmo.
Art. 5º Ficam excluídos dos Cargos em Comissão constantes na Lei Municipal nº 169/90:
a) Diretor da Administração;
b) Diretor do DEMEC;
c) Diretor do DMER;
d) Secretário Geral;
e) Diretor do Bem Estar Social, e;
f) Diretor de Turismo.
Art. 6º Fica preservado para fins de direito o Cargo em Comissão de SUB-PREFEITO DO DISTRITO DE OLHOS D'Água.(Citado pela Lei nº 268 de 1993)
Art. 7º As Funções Gratificadas constantes na Lei Municipal nº 169/90, ficam mantidas para fins de direito, nos termos da Constituição Federal em vigor, do Código Civil Brasileiro e do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Alexânia, Estado de Goiás,
Art. 8º Os encargos decorrentes de presente Lei, serão cobertos pela Lei de Meios do exercício em questão.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se, seus efeitos, à partir de primeiro de janeiro de 1993.