Câmara de Alexânia

Câmara de Alexânia

Município de Alexânia

LEI Nº 337, DE 28 DE SETEMBRO DE 1993.

Autoriza o Chefe Municipal aumentar nas respectivas funções, os quantitativos de vagas no "Plano de Cargos e Salários dos Servidores Municipais", e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás:

Faço saber, que a Câmara Municipal de Alexânia, Estado Goiás, por seus membros, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a aumentar, nas respectivas funções, os quantitativos de vagas do "PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS", aprovado pela Lei Municipal nº 169/90, conforme a discriminação abaixo:
a) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:
- MERENDEIRAS referência 102 -18 (dezoito) vagas.
- SERVENTES referência 103-05 (cinco) vagas.
- VIGIAS referência 104- 02 (duas) vagas.
- ZELADORES referência 105- 10 (dez) vagas.
b) AGENTE ESPECIALIZADO:
- MECÂNICO Referência 204- 02 (duas) vagas.
- MOTORISTA referência 205-05 (cinco) vagas.
- OPERADOR DE MÁQUINA referência 207-03 (três) vagas.
- PEDREIRO referência 208-05 (cinco) vagas.
c) AGENTE ADMINISTRATIVO:
- AUXILIAR ADIMINISTRATIVO referência 306 12 (doze) vagas.
- MAGISTÉRIO MUNICIPAL:
- ASSISTENTE DE ENSINO DO MAGISTÉRIO referência 401-25 (vinte e cinco) vagas.
- PROFESSOR DE ENSINO DE 1º GRAU CLASSE "B" referência 402 -25 (vinte e cinco) vagas.
- PROFESSOR DE ENSINO MEDIA CLASSE "C" referência 403 15 (quinze) vagas.
Art. 2º Ficam criadas no "PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS", as seguintes funções e referências:
- AUXILIAR DE SERVIDORES GERAIS:
Função: borracheiro- referência 106 - 01 (uma) vaga.
- AGENTE ADMINISTRATIVO:
Função: Fiscal de Arrecadação, referência 310 - 02 (duas) vagas.
Função: Fiscal Sanitarista e de Vias Pública referência 311 02 (duas) vagas.
Art. 3º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado à realização de Concurso Público, de acordo com o art. 82, Inciso II, da Lei Orgânica Municipal e art. 09 e 10 do Estatuto dos Funcionários Municipais. para suprir a carência e a falta de novos Funcionários à Administração, especificamente no setor educacional.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua Publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 28 dias do mês de Setembro de 1993. Aurelino Oliveira Filho Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei 337 de 1993