Câmara de Alexânia

Câmara de Alexânia

Município de Alexânia

LEI Nº 326, DE 06 DE AGOSTO DE 1993.

Procede a adequação das funções do Plano de Cargo e Salários do Município e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Alexânia, Estado Goiás, por seus membros, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Para o fim de adequar o Plano de Cargos e Salários do Município à nova realidade funcional, procede-se as seguintes alterações nas funções dos cargos abaixo:
Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Função: Zelador (a)
Quantidade: alterada de 20 para 24 vagas
Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO
Função: Auxiliar Administrativo
Quantidade: alterada de 10 para 21 vagas
Cargo: AGENTE ESPECIALIZADO
função: Motorista
Quantidade: alterada de 12 para 14 vagas
Cargo: MAGISTÉRIO MUNICIPAL
Função: Professor de Ensino de 1º Grau-Classe B
Quantidade: alterada de 50 para 62 vagas.
Art. 2º) As alterações constantes do artigo 1º são estritamente necessárias para corrigir falhas e regularizar a situação de lotação dentro do plano de Cargos e salários do Funcionalismo Municipal, aprovada pela Lei Municipal de nº 169/90.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 09 de novembro de 1990.
Art. 4º Revogam-se as demais disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 06 dia do mês de Agosto de 1993. Aurelino Oliveira Filho Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 326 de 1993