Câmara de Alexânia

Câmara de Alexânia

Município de Alexânia

LEI Nº 344, DE 25 DE OUTUBRO DE 1993.

Acrescenta a letra "C", no Art. 131, da Lei nº 168/90, para definir as moléstias profissionais ou doenças graves, contagiosas ou incurável e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás:

Faço saber, que a Câmara Municipal de Alexânia, Estado Goiás, por seus membros, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido, no art. 131, da Lei nº 168/90, a letra "C", como a seguinte redação.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 05 de abril de 1990, revogadas as demais disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 25 dias do mês de Outubro de 1993. Aurelino Oliveira Filho Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 344 de 1993