Câmara de Alexânia

Câmara de Alexânia

Município de Alexânia

LEI Nº 427, DE 02 DE JUNHO DE 1995.

Modifica o Artigo 4º, letra "a", da Lei Municipal nº 169/90, de 09 de novembro de 1990, que criou o Plano de Cargos e Salários do Funcionalismo Estatutário do Município de Alexânia, Estado de Goiás, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás:

Faço saber, que a Câmara Municipal de Alexânia, Estado Goiás, por seus membros, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica modificada a letra "a", do Art. 4º, da Lei nº 169/90, revogando a expressão: "A escolaridade exigida para exercer o cargo é a primeira fase do 1º grau".
Art. 2º A redação da letra "a", do art. 4º, da Lei nº 169/90, passará a ter o seguinte texto:
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 02 dias do mês de Junho de 1995. Aurelino Oliveira Filho Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei 427 de 1995