Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a credenciar 19 Agentes Comunitários de Saúde e 01 Enfermeira habilitada para execução de serviços de prevenção, orientação e encaminhamento às pessoas da comunidade aos Serviços de Saúde Municipal, são eles:
Joanice Pereira Alves | Enfermeira |
Yone Cardoso Brasil Lobo | Agente Comunitário |
Márcia Carneiro | Agente Comunitário |
Maria da Conceição M. Lima | Agente Comunitário |
Maria do Carmo | Agente Comunitário |
Divacy Maria Nascimento | Agente Comunitário |
Iraci Teixeira dos Reis | Agente Comunitário |
Vilma de Abreu Valença | Agente Comunitário |
Maria Jovina Leão Santos | Agente Comunitário |
Paulo Cezar Vidal | Agente Comunitário |
Julia Maria Ferreira da Silva | Agente Comunitário |
Bernadeth Moreira de Melo | Agente Comunitário |
Edna Raquel A. Gomes Mendes | Agente Comunitário |
Osmando Moreira de Souza | Agente Comunitário |
Claudia Maria Geraldo Agy | Agente Comunitário |
Claudia Rolemberg Farias | Agente Comunitário |
Gilmar Martins Guimarães | Agente Comunitário |
Ermenegilda R. de Siqueira | Agente Comunitário |
Ruth Pereira Farinha | Agente Comunitário |
Art. 2º O credenciamento será feito através de Decreto do Executivo Municipal, ficando o pagamento do pessoal condicionado a liberação das parcelas mensais do SUS.
Art. 3º Este credenciamento não gerará qualquer tipo de vínculo ou relação empregatícia com a Administração Municipal.
Art. 4º Os Agentes Comunitários credenciados receberão um salário mínimo de R$ 100,00 (cem reais), e a Supervisora Geral, Sr., Joanice Pereira Alves R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais), mensais.
Art. 5º Fica autorizada, ainda, a abertura de crédito especial na Lei de Meios de 1995, tanto quanto for necessário para o cumprimento da presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagidos ao dia 25 de julho de 1994.