Art. 1º Fica criado no Plano de Cargos e Salários do Funcionalismo Municipal, 19 (dezenove) Cargos de Agentes Comunitários de Saúde, referencia e 01 (um) de Supervisão Geral.
§ 1º Os Agentes Comunitários de Saúde terão por função, a execução de serviços de prevenção, orientação e encaminhamento das pessoas da comunidade aos serviços de Saúde Municipal.
§ 2º Fica estabelecido como pré-requisito para ocupar a supervisão geral a obrigatoriedade do curso de enfermagem.
Art. 2º Fica autorizada a abertura de crédito especial na Lei de Meios de 1.995, tanto quanto for necessário para o cumprimento da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagidos a data de 25 de Julho de 1995, revogando-se a Lei nº 438/95, de 11 de agosto de 1995 e demais disposições em contrário.