Câmara de Alexânia

Câmara de Alexânia

Município de Alexânia

LEI Nº 459, DE 09 DE JANEIRO DE 1996.

Autoriza a contratação de Agentes Comunitários, através de contrato especial e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás:

Faço saber, que a Câmara Municipal de Alexânia, Estado Goiás, por seus membros, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado no Plano de Cargos e Salários do Funcionalismo Municipal, 19 (dezenove) Cargos de Agentes Comunitários de Saúde, referencia e 01 (um) de Supervisão Geral.
§ 1º Os Agentes Comunitários de Saúde terão por função, a execução de serviços de prevenção, orientação e encaminhamento das pessoas da comunidade aos serviços de Saúde Municipal.
§ 2º Fica estabelecido como pré-requisito para ocupar a supervisão geral a obrigatoriedade do curso de enfermagem.
Art. 2º Fica autorizada a abertura de crédito especial na Lei de Meios de 1.995, tanto quanto for necessário para o cumprimento da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagidos a data de 25 de Julho de 1995, revogando-se a Lei nº 438/95, de 11 de agosto de 1995 e demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 09 dias do mês de Janeiro de 1996. Aurelino Oliveira Filho Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei 459 de 1996