Não existe possibilidade de se aplicar a emenda relacionada ao Autografo de Lei nº 470/96, aprovada pelos dignos Vereadores, a entrada em vigor da Lei nº 464/96, aconteceu a 05 (cinco) meses atrás.
O correto seria uma Emenda de suspensão da aplicação da Lei, e não dando um prazo para a mesma entrar em vigor.
Na realidade, para o alcance do objetivo a que se propôs a emenda, mais correta ainda, seria o aumento do prazo inserido no art. 48 da Lei nº 464/96, que diz:
"A efetiva arrecadação das contribuições se iniciarão 90 (Noventa) dias após a publicação desta Lei".
Sem querer ensinar "o pai nosso ao vigário", Veto integralmente a presente emenda, por inaplicabilidade.
Atenciosamente.