Câmara de Alexânia

Câmara de Alexânia

Município de Alexânia

LEI Nº 547, DE 02 DE JUNHO DE 1998.

Altera o Parágrafo Primeiro do artigo 2º da Lei nº 494/97, de 19 de janeiro de 1997, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, por seus membro, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o parágrafo primeiro do Art. 2º da Lei epigrafada, passando a ter a seguinte redação:
Art. 2º Prevalece a alteração proposta.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 02 dias do mês de Junho de 1998. Iraci Antônio Davi Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei 547 de 1998